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Despacho 6514/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6514/2016

Considerando que está previsto e planeado a realização da revisão das 3000 horas dos Motores Diesel MTU 16V396SE84 do NRP “Arpão” no início de 2016, na sequência da informação técnica do construtor/ fabricante do equipamento indicado e tendo em consideração as atuais horas de funcionamento do mesmo.

Considerando que importa garantir o aprovisionamento em tempo e em lote único, de origem certificada, de todos os sobressalentes necessários para a revisão do equipamento supramencionado.

Considerando que a intervenção nestes equipamentos é crítica, por força das necessidades de manutenção da bateria principal, da situação do navio atracado, do nível de confiança e segurança necessário e inerentes à unidade naval em causa, bem como da necessária redução do risco na realização desta manutenção.

Considerando que a operação destes equipamentos requer elevados padrões de qualidade, exigência técnica, e se encontra ainda inerente a satisfação dos direitos de exclusividade envolvidos no fornecimento dos referidos sobressalentes.

Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Atento a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe de EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a aquisição de aquisição de sobressalentes para a revisão das 3000 horas dos Motores Diesel MTU do NRP “Arpão” (NPD 3016004208), pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 213.032,03€ (duzentos e treze mil, trinta e dois euros e três cêntimos), bem como a adoção do procedimento ajuste direto, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.

2 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 1 do Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe de EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Contraalmirante António Inácio Gonçalves Covita, com capacidade de subdelegação, as competências para:

a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um ajuste direto;

b) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

c) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

d) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 213.032,03€ (duzentos e treze mil, trinta e dois euros e três cêntimos).

3 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho com alínea a) do n.º 1 do Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe de EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Contraalmirante António Inácio Gonçalves Covita, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. 09-05-2016. - O Superintendente, António Maria Mendes Calado, ViceAlmirante. 209569328 Força Aérea Comando Aéreo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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