Subdelegação de competências
I - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida nos pontos I, n.º 3.3 e II, n.º 2.2 do Despacho 5546/2016, de 13 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2016, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas:
1 - Na Diretora de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT), Ana Isabel Costa Oliveira Silva Mascarenhas e na Diretora de Serviços da Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE), Ana Maria Calado Correia Calhau, as seguintes competências, no âmbito das atribuições dos respetivos serviços:
a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e con-servação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;
d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do traba-lhador-estudante.
2 - Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços Antifraude Aduaneira, Paula Maria Santos Bento Pinto, as seguintes competências, no âmbito das atribuições do respetivo serviço:
a) Autorizar, nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, ações de natureza inspetiva;
b) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;
c) Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com o artigo 4.º do mesmo diploma;
d) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 6/99, de 8 de janeiro;
e) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
f) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
g) Gerir de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e con-servação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;
h) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do traba-lhador-estudante.
3 - Nos Diretores de Finanças, as seguintes competências, no âmbito das atribuições dos respetivos serviços:
a) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;
b) Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com o artigo 4.º do mesmo diploma;
c) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 6/99, de 8 de janeiro.
II - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, para a Diretora de Serviços da DSPCIT, Ana Isabel Costa Oliveira Silva Mascarenhas, para a Diretora de Serviços da DSAFA, Paula Maria Santos Bento Pinto, bem como para os Diretores de Finanças, e, desde o dia 1 de março de 2016, para a Diretora de Serviços da DSIFAE, Ana Maria Calado Correia Calhau, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de maio de 2016. - A SubdiretoraGeral, Ana Paula de Araújo
Neto.
209567587
FINANÇAS, PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS, AGRICULTURA, FLORESTAS
E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.