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Despacho 6512/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Chefe de Finanças, António Manuel de Deus Pereira dos Santos

Texto do documento

Despacho 6512/2016

Delegação de competências - De harmonia com o disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Silves, António Manuel de Deus Pereira dos Santos, delega nos Chefes de Finanças Adjuntos a competência para a

prática de atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

1 - Chefias das Secções 3.ª Secção - Justiça tributária - Chefe de Finanças Adjunta, nível 1, em regime de substituição, Maria de Fátima Silva Januário Rodrigues, Técnica de Administração Tributária Nível 2.

2 - Atribuição de competências Ao chefe da secção acima referida, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção, exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De caráter geral a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expe-b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;

c) Assinar a correspondência expedida pela secção, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;

d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

e) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar diente diário; por via postal;

f) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;

g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

h) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições, para apreciação e decisão superiores;

j) Instruir e informar os recursos hierárquicos referentes às matérias de cada uma das respetivas secções;

k) A competência a que se referem o artigo 5.º do Decreto Lei 500/79, de 22 de dezembro e a alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, para levantar autos de notícia;

l) Promover a extração e assinar as certidões de dívida para cobrança coerciva de impostos e outras receitas que não sejam pagas nos prazos legais, da responsabilidade da respetiva secção e cuja competência esteja por lei atribuída ao Chefe do Serviço de Finanças;

m) O controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção;

n) Providenciar a adequada substituição de funcionários nos respetivos impedimentos, bem assim como os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço;

o) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;

p) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

r) Assegurar que o equipamento informático da sua secção não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança.

2.2 - De caráter específico 2.2.1 - Na Técnica de Administração Tributária nível 2, Maria de Fátima Silva Januário Rodrigues, que chefia a 3.ª Secção - Justiça tributária, a quem compete:

a) Assinar despachos e registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;

b) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, inquirição de testemunhas e assinatura de certidões de dívida;

c) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, em conformidade com o Dec. Lei 147/2003, de 11 de julho;

d) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com exceção de:

1 - Despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT);

2 - Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no Código respetivo (CPPT);

3 - Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

4 - Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como a apreciação e fixação das garantias;

e) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, os processos de oposição e de reclamação de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

f) Promover a remessa atempada ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnações apresentadas no Serviço de Finanças e organizar e instruir os processos administrativos relacionados com as mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT;

g) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

h) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações pessoais;

i) Ordenar a passagem das certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido pedido ou citação do Chefe do Serviço de Finanças e promover o rápido envio às entidades competentes ou oficiar em conformidade, quando não houver lugar à sua passagem;

j) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contra ordenação e reclamação graciosa;

k) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;

l) A execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e redução de saldos;

m) Declarar extintas as execuções, com fundamento no pagamento voluntário, anulação de dívida ou na sua prescrição, nos termos dos artigos 269.º, 270.º do CPPT e 48.º da LGT, quando a dívida não ultrapasse €10.000,00;

n) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos online dos impostos informatizados e centralizados, por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através da aplicação informática de restitui-ções/compensações;

o) Controlar e coordenar a aplicação de fundos através da aplicação informática Sistema de Pagamentos;

p) Promover a requisição de impressos, distribuição de edições e instruções, organização e funcionalidade do arquivo.

Substituição:

Nas suas ausências ou impedimentos a Chefe de Finanças Adjunta, Maria de Fátima Silva Januário Rodrigues é substituída nas suas funções pela TATA N 3, Anabela Boto Vieira de Jesus.

3 - Notas comuns Delego ainda em cada Chefe de Finanças Adjunto:

a) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo conforme o estritamente necessário;

b) Cada Chefe de Finanças Adjunto propor-me-á, sempre que se mostre necessário e/ou conveniente, as rotações de serviço dos respetivos funcionários;

c) Em todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competência, deve ser feita menção expressa de que atuam na qualidade de delegados do Chefe do Serviço de Finanças, através da expressão

«

Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças

» com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

4 - Substituição legal Na minha ausência ou impedimentos, o meu substituto legal é o Chefe de Finanças Adjunto Henrique Lopo dos Santos Viegas e na sua ausência ou impedimento o Chefe de Finanças Adjunto que, de acordo com as regras definidas nos n.º 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 557/99, lhe suceda.

5 - Observações Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 49.º do Código do sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

6 - Produção de efeitos O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, no que respeita à Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Maria de Fátima Silva Januário Rodrigues, ficando por este meio ratificados todos os despachos anteriormente proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação, mantendo-se quanto aos restantes Chefes de Finanças Adjuntos a delegação de competências, de 16.05.2014, publicada no DR n.º 9, de 14/01/2015.

7 de março de 2016. - O Chefe de Finanças, António Manuel de

Deus Pereira dos Santos.

209568842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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