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Declaração DD11423, de 9 de Maio

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 5.º e 6.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 13 de Abril corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de

Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 6.º

Direcção-Geral do Ensino Primário

Ensino primário

Despesas comuns:

Artigo 900.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Da alínea 3 «Regentes de postos escolares efectivos e agregados»:

Gratificação ... -872500$00

Para a alínea 1 «Pessoal permanente»:

Auxiliares de limpeza:

Lisboa e Porto ... +260000$00

Sedes de distrito ... +100000$00

Sedes de concelho ... +212500$00

Outras localidades ... +300000$00

... +872500$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 47447, de 30 de Dezembro de 1966, esta alteração mereceu, por despacho de 17 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o

Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Abril de 1967. - O

Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/09/plain-260339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto 47447 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1967 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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