Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47686, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Extingue a Missão Hidrográfica das Ilhas Adjacentes, criada pelo Decreto-Lei n.º 26754, de 8 de Julho de 1936, cuja designação foi alterada para Missão Hidrográfica do Continente e Ilhas Adjacentes pelo Decreto n.º 44070, de 4 de Dezembro de 1961.

Texto do documento

Decreto-Lei 47686

Tendo sido abatido, há muito, ao efectivo da Armada o navio hidrográfico Cinco de Outubro e extinta a Direcção de Hidrografia, Navegação e Meteorologia Náutica, cujas atribuições, na sua quase totalidade, passaram para o Instituto Hidrográfico, incluindo a dependência das missões e brigadas hidrográficas, conforme foi estabelecido pelo Decreto-Lei 43177, de 22 de Setembro de 1960;

E havendo conveniência em extinguir também a Missão Hidrográfica das Ilhas Adjacentes, criada pelo Decreto-Lei 26754, de 8 de Julho de 1936, cuja designação foi modificada para Missão Hidrográfica do Continente e Ilhas Adjacentes pelo Decreto n.º

44070, de 4 de Dezembro de 1961;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É extinta a Missão Hidrográfica das Ilhas Adjacentes, criada pelo Decreto-Lei 26754, de 8 de Julho de 1936, cuja designação havia sido alterada para Missão Hidrográfica do Continente e Ilhas Adjacentes pelo Decreto 44070, de 4 de Dezembro de 1961, ficando revogados os referidos diplomas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/09/plain-260328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-08 - Decreto-Lei 26754 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Extingue a Missão Hidrográfica da Costa de Portugal, cria a Missão Hidrográfica das Ilhas Adajcentes e determina que as missões hidrográficas, as brigadas independentes e de um modo geral todo o pessoal empregado na hidrografia a cargo do Ministério da Marinha realiza os seus trabalhos na dependência da Direcção de Hidrografia, Navegação e Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-22 - Decreto-Lei 43177 - Ministério da Marinha

    Cria o Instituto Hidrográfico, integrado na orgânica do Ministério da Marinha, ao qual incumbe a centralização dos serviços e actividades nacionais relativos á hidrografia, oceanografia física e navegação, dispersos pelos Ministérios da Marinha e do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-04 - Decreto 44070 - Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico

    Extingue a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por «missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes» - Considera sem efeito o diploma, inserto no Diário do Governo n.º 262, por lapso designado como Portaria n.º 18807.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda