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Decreto 44070, de 4 de Dezembro

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Sumário

Extingue a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por «missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes» - Considera sem efeito o diploma, inserto no Diário do Governo n.º 262, por lapso designado como Portaria n.º 18807.

Texto do documento

Decreto 44070

O Instituto Hidrográfico, entidade orientadora da hidrografia nacional, foi recentemente dotado com o navio hidrográfico João de Lisboa, o que lhe permite desenvolver o levantamento hidrográfico dos Açores, que vinha sendo feito com o mesmo navio que está procedendo a trabalhos idênticos em Cabo Verde.

O referido levantamento poderá ser feito conjuntamente com os trabalhos hidrográficos a efectuar no continente, utilizando o mesmo navio, pelo que se considerou possível extinguir a brigada hidrográfica independente do continente, criada pelo Decreto 42342, de 22 de Junho de 1959.

Neste sentido se elaborou o competente diploma, sob a forma de decreto simples, que no entanto veio, por lapso, a ser publicado como Portaria 18807, no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 11 de Novembro de 1961.

Faz-se, pois, mister corrigir a anomalia verificada.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por «missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes».

Art. 2.º Considera-se sem efeito a publicação, feita no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 11 de Novembro de 1961, do diploma por lapso designado como Portaria 18807.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/04/plain-264826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-11 - Portaria 18807 - Ministério do Ultramar - Instituto Hidrográfico

    Extingue a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-09 - Decreto-Lei 47686 - Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico

    Extingue a Missão Hidrográfica das Ilhas Adjacentes, criada pelo Decreto-Lei n.º 26754, de 8 de Julho de 1936, cuja designação foi alterada para Missão Hidrográfica do Continente e Ilhas Adjacentes pelo Decreto n.º 44070, de 4 de Dezembro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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