Decreto 44070, de 4 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico
-
Fonte: Diário do Governo n.º 280/1961, Série I de 1961-12-04.
-
Data:
1961-12-04
-
Secções desta página::
Extingue a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por «missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes» - Considera sem efeito o diploma, inserto no Diário do Governo n.º 262, por lapso designado como Portaria n.º 18807.
Decreto 44070
O Instituto Hidrográfico, entidade orientadora da hidrografia nacional, foi recentemente dotado com o navio hidrográfico João de Lisboa, o que lhe permite desenvolver o levantamento hidrográfico dos Açores, que vinha sendo feito com o mesmo navio que está procedendo a trabalhos idênticos em Cabo Verde.
O referido levantamento poderá ser feito conjuntamente com os trabalhos hidrográficos a efectuar no continente, utilizando o mesmo navio, pelo que se considerou possível extinguir a brigada hidrográfica independente do continente, criada pelo Decreto 42342, de 22 de Junho de 1959.
Neste sentido se elaborou o competente diploma, sob a forma de decreto simples, que no entanto veio, por lapso, a ser publicado como Portaria 18807, no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 11 de Novembro de 1961.
Faz-se, pois, mister corrigir a anomalia verificada.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É extinta a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por «missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes».
Art. 2.º Considera-se sem efeito a publicação, feita no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 11 de Novembro de 1961, do diploma por lapso designado como Portaria 18807.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/04/plain-264826.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264826.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1961-11-11 -
Portaria
18807 -
Ministério do Ultramar - Instituto Hidrográfico
Extingue a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1967-05-09 -
Decreto-Lei
47686 -
Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico
Extingue a Missão Hidrográfica das Ilhas Adjacentes, criada pelo Decreto-Lei n.º 26754, de 8 de Julho de 1936, cuja designação foi alterada para Missão Hidrográfica do Continente e Ilhas Adjacentes pelo Decreto n.º 44070, de 4 de Dezembro de 1961.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264826/decreto-44070-de-4-de-dezembro