Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 26754, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Extingue a Missão Hidrográfica da Costa de Portugal, cria a Missão Hidrográfica das Ilhas Adajcentes e determina que as missões hidrográficas, as brigadas independentes e de um modo geral todo o pessoal empregado na hidrografia a cargo do Ministério da Marinha realiza os seus trabalhos na dependência da Direcção de Hidrografia, Navegação e Meteorologia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270158.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-09 - Decreto-Lei 47686 - Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico

    Extingue a Missão Hidrográfica das Ilhas Adjacentes, criada pelo Decreto-Lei n.º 26754, de 8 de Julho de 1936, cuja designação foi alterada para Missão Hidrográfica do Continente e Ilhas Adjacentes pelo Decreto n.º 44070, de 4 de Dezembro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda