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Despacho 6499/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na gestora de contrato Rita Nobre Pereira

Texto do documento

Despacho 6499/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da Alteração do Despacho de Nomeação das Equipas Operacionais de Gestão de Contratos, do DiretorGeral de Investimento da Parque Escolar, de 11/04/2016, subdelego na trabalhadora Arq. Rita Nobre Pereira as competências referidas no artigo 1.º do meu Despacho de Subdelegação de Competências n.º 10892/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 162, de 25/08/2014, devendo as mesmas ser exercidas mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a mesma equipa operacional e sujeitas ao cumprimento do disposto nos artigos 2.º e 3.º do mesmo.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela Gestora de Contrato Arq. Rita Nobre Pereira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde a presente data até à da sua publicação no Diário da República.

20 de abril de 2016. - O Diretor da Divisão de Investimento Sul, Nuno Miguel Martinho Catarro.

309539366 tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Nos termos do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia ao INA, conforme solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Aplica-se ao procedimento concursal a seguinte legislação:

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP);

Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro;

Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

Lei 7-A/2016 de

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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