Decreto-lei 47683, de 8 de Maio
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
    
  
- 
    Fonte: Diário do Governo n.º 109/1967, Série I de 1967-05-08.
  
- 
    Data:
      
        
          1967-05-08
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 46545, que permite ao Ministro do Exército, em caso de guerra, de emergência ou sempre que as necessidades da defesa nacional o justifique, ordenar a reclassificação dos indivíduos que tenham sido considerados isentos de todo o serviço ou declarados incapazes.
  
  Decreto-Lei 47683
Sendo conveniente harmonizar a competência das juntas médicas a que podem ser 
submetidos os indivíduos reclassificados pela junta especial prevista no artigo 2.º do 
Decreto-Lei 46545, de 23 de Setembro de 1965;
Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o 
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Ao Decreto-Lei 46545, de 23 de Setembro de 1965, é aditado o seguinte 
artigo: 
Art. 6.º As reclassificações atribuídas pela junta especial prevista no artigo 2.º, nas 
categorias de apurado para todo o serviço militar e de apto para serviços auxiliares, só 
poderão ser alteradas por uma junta especial com a constituição prevista no artigo 3.º 
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES 
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - 
Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos 
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando 
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino 
Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José 
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José 
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/08/plain-260318.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/260318.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
         1965-09-23 -
      
      Decreto-Lei
      46545 -
      Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro 1965-09-23 -
      
      Decreto-Lei
      46545 -
      Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do MinistroPermite ao Ministro do Exército, em caso de guerra, de emergência ou sempre que as necessidades da defesa nacional o justifiquem, ordenar a reclassificação dos indivíduos que tenham sido considerados isentos de todo o serviço ou declarados incapazes. 
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
    - 
      
      
         1967-09-08 -
      
      Decreto-Lei
      47921 -
      Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro 1967-09-08 -
      
      Decreto-Lei
      47921 -
      Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do MinistroAltera o Decreto-Lei 46545, de 23 de Setembro de 1965, que permite ao Ministro do Exército, em caso de guerra, de emergência ou sempre que as necessidades da defesa nacional o justifiquem, ordenar a reclassificação dos indivíduos que tenham sido considerados isentos de todo o serviço ou declarados incapazes. 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260318/decreto-lei-47683-de-8-de-maio