Decreto-lei 47683, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 109/1967, Série I de 1967-05-08.
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Data:
1967-05-08
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Adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 46545, que permite ao Ministro do Exército, em caso de guerra, de emergência ou sempre que as necessidades da defesa nacional o justifique, ordenar a reclassificação dos indivíduos que tenham sido considerados isentos de todo o serviço ou declarados incapazes.
Decreto-Lei 47683
Sendo conveniente harmonizar a competência das juntas médicas a que podem ser
submetidos os indivíduos reclassificados pela junta especial prevista no artigo 2.º do
Decreto-Lei 46545, de 23 de Setembro de 1965;
Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Ao Decreto-Lei 46545, de 23 de Setembro de 1965, é aditado o seguinte
artigo:
Art. 6.º As reclassificações atribuídas pela junta especial prevista no artigo 2.º, nas
categorias de apurado para todo o serviço militar e de apto para serviços auxiliares, só
poderão ser alteradas por uma junta especial com a constituição prevista no artigo 3.º
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga -
Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino
Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/08/plain-260318.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260318.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-09-23 -
Decreto-Lei
46545 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Permite ao Ministro do Exército, em caso de guerra, de emergência ou sempre que as necessidades da defesa nacional o justifiquem, ordenar a reclassificação dos indivíduos que tenham sido considerados isentos de todo o serviço ou declarados incapazes.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-09-08 -
Decreto-Lei
47921 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei 46545, de 23 de Setembro de 1965, que permite ao Ministro do Exército, em caso de guerra, de emergência ou sempre que as necessidades da defesa nacional o justifiquem, ordenar a reclassificação dos indivíduos que tenham sido considerados isentos de todo o serviço ou declarados incapazes.
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