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Decreto-lei 47683, de 8 de Maio

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Sumário

Adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 46545, que permite ao Ministro do Exército, em caso de guerra, de emergência ou sempre que as necessidades da defesa nacional o justifique, ordenar a reclassificação dos indivíduos que tenham sido considerados isentos de todo o serviço ou declarados incapazes.

Texto do documento

Decreto-Lei 47683

Sendo conveniente harmonizar a competência das juntas médicas a que podem ser submetidos os indivíduos reclassificados pela junta especial prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 46545, de 23 de Setembro de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao Decreto-Lei 46545, de 23 de Setembro de 1965, é aditado o seguinte

artigo:

Art. 6.º As reclassificações atribuídas pela junta especial prevista no artigo 2.º, nas categorias de apurado para todo o serviço militar e de apto para serviços auxiliares, só poderão ser alteradas por uma junta especial com a constituição prevista no artigo 3.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/08/plain-260318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-23 - Decreto-Lei 46545 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Permite ao Ministro do Exército, em caso de guerra, de emergência ou sempre que as necessidades da defesa nacional o justifiquem, ordenar a reclassificação dos indivíduos que tenham sido considerados isentos de todo o serviço ou declarados incapazes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Decreto-Lei 47921 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei 46545, de 23 de Setembro de 1965, que permite ao Ministro do Exército, em caso de guerra, de emergência ou sempre que as necessidades da defesa nacional o justifiquem, ordenar a reclassificação dos indivíduos que tenham sido considerados isentos de todo o serviço ou declarados incapazes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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