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Decreto-lei 46255, de 19 de Março

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Sumário

Insere disposições relativas aos Estudos Gerais Universitários e altera o Decreto-Lei n.º 45180 de 5 de Agosto de 1963, que promulgou o regime de funcionamento dos referidos Estudos.

Texto do documento

Decreto-Lei 46255
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quantitativo da gratificação dos vice-reitores dos Estudos Gerais Universitários é idêntico ao da gratificação por uma acumulação de regência de aulas magistrais.

Art. 2.º Não é contado, para efeito do limite estabelecido no artigo único do Decreto-Lei 35964, de 20 de Novembro de 1946, o serviço prestado até dois anos por segundos-assistentes nos Estudos Gerais Universitários.

Art. 3.º O artigo 11.º do Decreto-Lei 45180, de 5 de Agosto de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º Os cargos docentes, técnicos e administrativos poderão ser desempenhados em comissão de serviço por pessoal dos serviços do Ministério da Educação Nacional em qualquer situação.

Art. 4.º Compete aos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional aprovar os planos das instalações dos Estudos Gerais Universitários e do respectivo apetrechamento em material de ensino e investigação científica.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-11-20 - Decreto-Lei 35964 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Amplia de dois anos o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 34416, de 20 de Fevereiro de 1945 (funções do pessoal docente das Universidades).

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Decreto-Lei 45180 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o regime de funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-10 - Decreto-Lei 47253 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera o Decreto-Lei n.º 45180 de 5 de Agosto de 1963, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46255 de 19 de Março de 1965, que promulgou o regime de funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-16 - Decreto-Lei 306/72 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Mantém em vigor o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 46255, de 19 de Março de 1965, e 47253, de 10 de Outubro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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