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Decreto-lei 35964, de 20 de Novembro

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Sumário

Amplia de dois anos o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 34416, de 20 de Fevereiro de 1945 (funções do pessoal docente das Universidades).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287218.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-11 - Decreto-Lei 43018 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite que sejam prorrogados, além do limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 35964, 20 de Novembro de 1946, os contratos dos segundos-assistentes das Faculdades de Direito chamados a colaborar nos trabalhos relativos à acção judicial intentada por Portugal contra a União Indiana no Tribunal Internacional de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-14 - Decreto-Lei 45918 - Ministério da Educação Nacional - Instituto de Alta Cultura e Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Regula a situação dos segundos-assistentes do ensino superior obrigatòriamente, candidatos ao doutoramento ou agregação.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46255 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Insere disposições relativas aos Estudos Gerais Universitários e altera o Decreto-Lei n.º 45180 de 5 de Agosto de 1963, que promulgou o regime de funcionamento dos referidos Estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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