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Despacho 6396/2016, de 16 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Chefe de Finanças de Fundão, António Bernardo Morgado Gomes Dionísio

Texto do documento

Despacho 6396/2016

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e 62.º da Lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Fundão delega competências nos termos seguinte:

I - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Património no adjunto de chefe de finanças de nível 1, o TAT 2 em substituição, José António Antunes Francisco

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa no adjunto de chefe de finanças de nível 1 em substituição, o TAT 2, Hélder Afonso Moita Abrantes;

3.ª Secção - Justiça Tributária e Secção de Cobrança no adjunto de chefe de Finanças de nível 1, a TAT 2, Maria Fernanda Pereira Madeira Raposo Almeida;

4.ª Secção - Secção da Cobrança e dos impostos sobre Veículos no adjunto de chefe de Finanças de nível 1, em substituição, o TATA 3, Luís Alberto Rebordão Castanheira

II - Atribuição de competências:

Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou dos seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20/05, competelhes assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários colocados nas respetivas secções, para além das competências que agora lhe são delegadas:

A - De caráter geral e comum a todos os adjuntos:

1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão, englobando as referidas no artigo 37.º do Código do Procedimento e Processo Tributário, com exceção dos casos em que haja motivo de indeferimento, que mediante informação e parecer serão submetidas a meu despacho. 2) Controlar a correção das contas e emolumentos, quando devidos, e fiscalizar as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade de dados a que alude o artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

3) Exercer ação formativa nos respetivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo;

4) Assinar e atribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário; por via postal;

5) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar

6) Assinar a correspondência expedida, com exceção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, tribunais e outros órgãos de soberania;

7) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

8) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelo chefe ou pelas instâncias superiores e exercer o devido acompanhamento e controlo e informar o Chefe do Serviço, em tempo útil, de qualquer circunstancia impeditiva ou dilatória relativa ao seu cumprimento;

9) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

10) Consultar diariamente o correio eletrónico do Serviço de Finanças, e os pedidos de e-balcão, de modo a responder com celeridade às questões solicitadas no âmbito do serviço de cada secção, por forma a serem cumpridas as metas superiormente indicadas;

11) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade, tendo em consideração as situações relacionadas com o atendimento preferencial e prioritário e controlar e verificar os tempos de espera ao atendimento na secção, através da aplicação de Gestão de Atendimento;

12) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, mapas contabilísticos e outros, relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

13) Zelar pela boa organização e arrumação do espaço reservado à produção do trabalho e bem assim à conservação do arquivo dos documentos da secção tendo em conta a nova codificação e instruções emanadas pelo Núcleo de Documentação e Arquivo da DSPCG (Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão;

14) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos em matéria tributária para apreciação e decisão do Chefe do SF ou das instâncias superiores;

15) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da secção estejam devidamente assegurados;

16) Providenciar para que os objetivos do SIADAP superiormente determinados sejam atingidos em cada uma das secções;

17) Propor formas de atuação, distribuição de funções e rotação de serviços pelos funcionários da secção, sempre que se mostre necessário;

18) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível de segurança;

19) Controlar a digitalização e criação de pdfs de todos os documentos entrados no serviço de finanças, por correio tradicional, entregues ao balcão ou recebidos por correio eletrónico, referentes a cada secção, por forma a constarem nas entradas para distribuição e controlo na aplicação GPS;

20) Distribuir as instruções imanadas superiormente referentes à secção, por todo o pessoal do Serviço de Finanças;

21) Verificar e controlar o andamento de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

22) Promover, divulgar e verificar a implantação e o cumprimento das normas respeitantes ao combate no âmbito dos riscos de corrupção, designadamente as medidas de prevenção já implementadas e a indicação de outras a implementar.

23) Informar atempadamente as reclamações do Livro Amarelo a que se refere a resolução do conselho de ministros n.º 189/96 de 31 de outubro referentes à secção, por forma a cumprir com as instruções superiormente imanadas nomeadamente quanto ao cumprimento dos prazos;

24) Decidir no âmbito dos impostos da secção, os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

25) Proceder ao levantamento dos Autos de Notícia com referência às infrações que digam respeito aos serviços afetos a cada secção, nos termos do Decreto Lei 500/79 de 22/12 e da alínea i) do artigo 59.º do RGIT;

B) - De caráter específico:

1.ª Secção - Tributação do Património no adjunto de chefe de finanças de nível 1 em substituição, o TAT 2, José António Antunes:

1) Coordenar e orientar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo nas transmissões gratuitas, aprovados pelo Decreto Lei 287/2003 de 12 de novembro e correspondentes impostos extintos, designadamente Contribuição Autárquica, Imposto Municipal de Sisa e Imposto sobre as Sucessões e Doações e neste âmbito, praticar todos os atos com os mesmos relacionados;

2) Instaurar, instruir e decidir as reclamações administrativas apre-sentadas nos termos e no âmbito dos impostos relacionados no número anterior, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de retificação e verificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito;

3) Coordenar e controlar internamente os averbamentos matriciais;

4) Instaurar, instruir e despachar todos os processos de isenção de contribuição autárquica e de IMI, assim como fiscalizar as isenções concedidas;

5) Organizar e promover as avaliações nos termos do artigo 76.º do CIMI;

6) Instruir e informar, para efeitos de decisão, os pedidos de retificação de termos de Revisão Administrativa de IMT;

7) Conferência e orientação da tramitação do processo de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações e imposto do Selo nas transmissões gratuitas, bem como a assinatura dos respetivos termos de liquidação e do que se tornar necessário à instrução do processo, incluindo a prorrogação do prazo para apresentação da relação de bens e decisão sobre prescrição;

8) Emitir o número das heranças indivisas e respetivas alterações;

9) Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o imposto sucessório e imposto do selo nas transmissões gratuitas, nomeadamente relações de óbitos, escrituras, verbetes de usufrutuários, etc.;

10) Promover o cumprimento de todas as solicitações oriundas da Direção de Serviços de Instalações, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos no livro modelo 126 e tudo o que com o mesmo se relacionar, exceto as funções de exclusiva competência do chefe;

11) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente autarquias locais, notários, conservadores, serviços de finanças, etc.;

12) Tudo o que demais se relacione com a fiscalização e controlo do IMI, IMT e IS nas transmissões gratuitas, procedendo também à notificação dos Sujeitos Passivos pela via externa e seu averbamento no sistema de modo a acautelar a caducidade;

13) Apreciar e informar sobre o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, em sede de Impostos sobre o Rendimento e Despesa, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do E.B.F.;

14) Zelar assiduamente pela conservação das matrizes rústicas e

15) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos, bens prescritos e abandonados; urbana;

2.ª Secção - Tributação dos Impostos sobre o Rendimento e Despesa - adjunto de chefe de finanças de nível 1 em substituição, o TAT 2, Hélder Afonso Moita Abrantes

1) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado do IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como desencadear a fiscalização dos mesmos, quando tal seja pertinente;

2) Orientar e controlar a receção visualização, registo prévio, loteamento e recolha das várias declarações e relações apresentadas pelos contribuintes, ou a sua atempada remessa aos diversos serviços ou centros de recolha de dados de modo que seja assegurado o prazo das liquidações e ainda promover o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes a sujeitos passivos desta área fiscal;

3) Controlar e promover a correção de todas as DRs remetidas ao Serviço de Finanças para esse efeito, esclarecimento ou confirmação, bem como a sua célere devolução, e ainda controlar, instruir e decidir os processos de divergências de IRS e eFatura, “controlo de erros” e “controlo de faltosos” tendo como objetivo a sua eficaz célere resolução;

4) Controlar e coordenar os pedidos de reemissão de cheques de reembolso de IR;

5) Tudo o que demais se relacione com a fiscalização e o controlo do IR, acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando assim a caducidade;

6) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e praticar todos os atos de fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo e emissão de modelos n.º 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração de B.A.O., com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar as situações de caducidade do imposto;

7) Controlo de eventuais faltosos;

8) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, em matéria de IVA, bem como quaisquer outras remetidas pelo SAIVA e ou DF, seja qual for a sua natureza;

9) Apreciar, decidir e certificar as renúncias à isenção de IVA a que se refere o artigo 12.º do CIVA;

10) Promover a organização do respetivo “processo” de liquidação a que dê origem a emissão de boletins oficiosos, à exceção da fixação prevista nos artigos 87.º a 90.º do CIVA, bem como acautelar situações de caducidade;

11) Controlar as contas correntes dos SP enquadrados no REPR e promover a fiscalização, quando em falta;

12) Propor a cessação oficiosa nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do CIVA, do n.º 6 do art.º 8.º do CIRC e n.º 3 do artigo 114.º do CIRS, nos casos de manifesta inatividade;

13) Decidir das divergências de enquadramento dos SP;

14) Promover a arrecadação do imposto em falta, as notificações de apuramento de imposto por estimativa ou presunção, bem como as demais diligências exigidas, pela administração deste imposto;

15) Proceder ao averbamento informático dos genericamente denominados “movimentos retificativos”

;

16) Proceder às notificações pessoais via externa e via postal das liquidações do IVA/IR/OUTRA DÍVIDAS e ao averbamento no sistema informático;

17) Apreciar e informar sobre o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, em sede de Impostos sobre o Rendimento e s Despesa, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do E.B.F.;

18) Coordenar, orientar e controlar todos os procedimentos relacionados com o SGRC, quer no módulo de identificação quer no de atividade, com a exceção das heranças indivisas. Manter permanentemente atualizados e em ordem os ficheiros respetivos, bem como o arquivo dos documentos de suporte dos mesmos;

19) Instaurar e controlar as reclamações administrativas apresentadas nos termos e no âmbito dos impostos relacionados com a secção, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito;

20) Coordenar e controlar os serviços de administração geral relacionados com o serviço de correios, telecomunicações e entradas e saídas de correspondência;

21) Programar e controlar as ações de serviço externo no âmbito do

PAELAC.

3.ª Secção - Justiça Tributária - adjunto de chefe de Finanças de nível 1, o TAT 2, Sra. Maria Fernanda Pereira Madeira Raposo Almeida

1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal, impugnação, contra ordenação, oposição, embargos de terceiro e reclamação de créditos tomando as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão.

2) Proferir os despachos para instauração, instrução e extinção dos processos de execução fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e o controlo de todo o serviço, elaborar despachos e promover os registos dos bens penhorados, excetuando a decisão sobre:

a) Declaração em falhas de processos de valor superior a € 10.000,00€;

b) Reconhecimento da prescrição (artigo 175.º do CPPT) em processos de valor superior a 10.000,00€

c) Apreciação e levantamento de garantias. d) Apreciação de incidentes;

e) Decisões respeitantes à venda de bens sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código Processo Civil ou em negociação particular;

f) Marcação de vendas e fixação dos valores base dos bens destinados a venda;

g) Abertura de propostas em carta fechada;

h) Aceitação de propostas e adjudicação de bens;

i) Restituição de sobras;

j) Pedidos de suspensão da execução;

3) Ordenar a instauração dos processos de oposição, embargos de terceiros e reclamação de créditos, orientar a instrução dos mesmos e prestar a competente informação, exceto a inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

4) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

5) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários da área da justiça tributária;

6) Promover a recolha e o controlo de todas as restituições e compensações e pagamentos de impostos da competência deste Serviço de Finanças;

7) Controlar, orientar e fiscalizar todas as aplicações informáticas respeitantes ao serviço da responsabilidade da secção, constantes das aplicações da Justiça Tributária nomeadamente SEF, SEF Web, SIPA, SIGVEC, SIGEPRA, GESTEF, SIPDEV, SIGER etc..

8) Mandar registar e autuar os pedidos de redução das coimas, nos termos da alínea c) do artigo 29.º do RGIT;

9) Controlar, organizar, mandar registar e autuar os processos de Contra - Ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, com a exceção do afastamento e atenuação excecional das coimas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e a inquirição de testemunhas;

10) Autuar e tramitar os autos elaborados nos termos do Decreto Lei 147/2003 de 11 de julho e praticar todos os atos a eles respeitantes;

11) Orientar, coordenar, controlar, instruir, informar e dar parecer nos processos de Reclamação Graciosa com vista à sua preparação para decisão, devendo tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

12) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas no âmbito de todos os impostos, praticando os atos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a execução das decisões nelas proferidas, bem como a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, com a exclusão da revogação do ato impugnado previsto no artigo 112.º do CPPT;

13) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a Justiça

Tributária e as notificações ou citações via postal ou pessoal;

14) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo no âmbito do serviço da secção e promover o atempado envio aos seus destinatários;

15) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

16) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitam às citações ao Chefe do Serviço de Finanças pelos Tribunais;

17) Coordenar e decidir da restituição e ou compensação dos impostos e taxas não informatizados e promover a sua recolha informática;

18) Controlar no seu todo a aplicação de Gestão de Atendimento dando os alertas necessários a cada uma das secções quando não estão a ser cumpridos os objetivos superiormente estipulados.

4.ª Secção - Secção da Cobrança e dos impostos sobre Veículos - adjunto de chefe de Finanças de nível 1, em substituição, o TATA 3, Luís Alberto Rebordão Castanheira

1) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT, agora IGCP (n.º 5 da Portaria 959/99, de 7 de setembro (2.ª série);

2) Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM

(Decreto-Lei 519 A1/79, artigo 51.º, n.º 1, alínea h));

3) Conferência elaboração e assinatura do serviço de contabilidade de modo a que seja assegurada a respetiva remessa atempada às entidades destinatárias (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 1, al. j));

4) Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança

(Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 3, al. b));

5) Realização de Balanços previstos na lei e escrituração e assinatura do livro de termo de balanços (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 3, al. g));

6) Notificação dos autores materiais de alcance (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 3, alínea i))

7) Elaboração do

«

Auto de Ocorrência

» no caso de alcance não satisfeito pelo autor (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 3, al. f));

8) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança

(artigo 19.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de junho);

9) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

10) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar ao Instituto de Gestão de Crédito Público e Direção de Finanças, respetivamente, se for caso disso;

11) Registo de entrada e saídas de valores selados e impressos do SLC;

12) Analisar e autorizar, diariamente, a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados após cobrança e antes do encerramento do dia, desde que devidamente justificados;

13) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o

«

Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos

»

,

«

Contabilização e Controlo das Operações Específicas do Tesouro

» e
«

Funcionamento das Caixas

» devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;

14) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto Lei 15) Elaborar e organizar a

«

Conta de Gerência

» nos termos das ins-n.º 191/99, de 5 de junho; truções em vigor;

16) No âmbito das aplicações informáticas da secção da Cobrança, e com vista a um bom funcionamento do sistema local de cobrança (SLC), delego o perfil de gerência em todas as suas funcionalidades, incluindo a realização de estornos contabilísticos, correções de classificações orçamentais e situações decorrentes da devolução de cheques sem provisão, bem como a atribuição de perfis de acesso que se mostrem necessários ao bom funcionamento da secção de Cobrança. 17) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o imposto

Único de Circulação, nomeadamente:

a) Controlar as liquidações de IUC e instruir os processos de liquidação ou restituição oficiosa

b) Verificar e controlar a concessão de isenções de IUC, instruindo os pedidos que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

c) Manter atualizada a aplicação central de IUC;

d) Organizar todo o processo relativo à restituição de IUC;

18) Controlar o imposto de selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros fatos previstos na tabela geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens e do selo da verba 28;

19) Promover a notificação e restantes procedimentos tendo em vista a cobrança de receita do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da A.T., nomeadamente as reposições e as rendas de prédios do Estado;

20) Recebimento, organização e arquivo de todos os contratos de arrendamento e ainda a liquidação e cobrança dos valores de imposto de selo e juros devidos.

21) Emissão de todas as certidões que devido ao seu grau de simplicidade possam ser entregues na hora, nomeadamente certidões de teor ou cadernetas prediais cujo artigo se encontra identificado, certidões de dívidas e todas aquelas que saem automaticamente das aplicações informáticas;

22) Além da delegação de caráter geral antes descrita referente a este assunto, deve ainda instruir atempadamente todas as reclamações do Livro Amarelo a que se refere a resolução do conselho de ministros n.º 189/96 de 31 de outubro e controlar a aplicação informática por forma a cumprir com as instruções superiormente imanadas nomeadamente quanto ao cumprimento dos prazos;

23) Controlar toda a logística e zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos existentes.

24) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato, bem como a requisição do material de escritório, limpeza e consumíveis;

25) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura do livro de ponto, envio de documento de despesas médicas entregues neste Serviço de Finanças à Direção de Finanças, abono de família, vencimentos e descontos, elaboração de mapas de assiduidade dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, com exclusão da justificação das faltas ou autorização e alteração das férias.

26) Averbamento no livro de ponto das faltas, dispensas ou férias dos funcionários depois de aceites por mim.

III - Substituição legal:

Nos casos de ausência, falha ou impedimentos, designo como meu substituto legal a adjunta Maria Fernanda Pereira Madeira Raposo Almeida. Na sua falta ou impedimento o adjunto Hélder Afonso Moita Abrantes. Na sua falta ou impedimento o adjunto José António Antunes Francisco. Na sua falta ou impedimento o adjunto Luis Alberto Rebordão Castanheira. Na falta ou impedimento de cada um dos adjuntos delegados, as competências nele delegadas transferem-se para o trabalhador substituto da respetiva secção.

IV - Observação:

Decorrente da interpretação do conteúdo legal contido no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante poderá:

1) Chamar a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução e apreciação de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

2) Dirigir e controlar os atos praticados pelo delegado e bem assim a modificação, anulação ou revogação desses mesmos atos.

V - Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016 ficando ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados nos termos desta delegação de competências.

1 de março de 2016. - O Chefe de Finanças, António Bernardo

Morgado Gomes Dionísio.

209560514

FINANÇAS E SAÚDE

Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2601642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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