Portaria 1014/2009, de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 175/2009, Série I de 2009-09-09.
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Data:
2009-09-09
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Beja, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Matias, Santa Maria da Feira, Salvador, São João Batista e Santiago Maior, município de Beja, e anexa à presente zona de caça vários terrenos sitos nas freguesias de São Matias e São Brissos (processo n.º 2961-AFN).
Portaria 1014/2009
de 9 de Setembro
Pela
Portaria 789/2003, de 11 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1161/2004 e
907/2006, respectivamente de 14 e de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal
de Beja (
processo 2961-AFN), situada no município de Beja, válida até 11 de Agosto
de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do
Distrito de Beja.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a
anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º,
em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do
Decreto-Lei 202/2004,
de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de
Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de
gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos
cinegéticos, sitos nas freguesias de São Matias, Santa Maria da Feira, Salvador, São João
Batista e Santiago Maior, município de Beja, com a área de 3998 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias
de São Matias e São Brissos, município de Beja com a área de 811 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos,
ficará com a área total de 4809 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela
faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de
Setembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/09/plain-260142.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260142.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-11 -
Portaria
789/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Beja, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do Distrito de Beja (processo nº 2961-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-09-15 -
Portaria
907/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1014/2009, de 9 de Setembro, que renova a zona de caça municipal de Beja, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Matias, Santa Maria da Feira, Salvador, São João Batista e Santiago Maior, município de Beja, e anexa à presente zona de caça vários terrenos sitos nas freguesias de São Matias e São Brissos (processo n.º 2961-AFN).
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