de 9 de Setembro
O Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, veio aprovar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), no qual se previu a publicação em portaria do Código de Contas.Este instrumento contabilístico, de aplicação obrigatória para as entidades sujeitas ao SNC, poderá, também, ser utilizado pelas entidades que, nos termos do artigo 4.º do citado decreto-lei, apliquem as normas internacionais de contabilidade, atentos os evidentes benefícios que daí advirão para a comparabilidade das demonstrações financeiras.
Pretende-se que seja um documento não exaustivo contendo, no essencial, o quadro síntese de contas, o código de contas (lista codificada de contas) e notas de
enquadramento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto nos n.os 3.1 e 4.1 do anexo do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Código de Contas, anexo à presente portaria, constituído pelas seguintescomponentes:
1) Quadro síntese de contas;
2) Código de contas; e
3) Notas de enquadramento.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto-Lei n.º158/2009, de 13 de Julho.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 14 de Agosto de 2009.
(ver documento original)