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Portaria 107/2011, de 14 de Março

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Sumário

Aprova o Código de Contas para Microentidades.

Texto do documento

Portaria 107/2011

de 14 de Março

O Decreto-Lei 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou o regime da normalização contabilística para as microentidades, tendo previsto a publicação, em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, do respectivo Código de Contas.

Pretende-se que seja um documento não exaustivo contendo, no essencial, o quadro síntese de contas, o Código de Contas (lista codificada de contas) e as notas de enquadramento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 4 do anexo i do Decreto-Lei 36-A/2011, de 9 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o Código de Contas para Microentidades, o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Março de 2011.

ANEXO

CÓDIGO DE CONTAS PARA MICROENTIDADES

1 - Quadro síntese de contas

(ver documento original)

2 - Código de Contas

1 Meios financeiros líquidos (*)

11 Caixa 12 Depósitos à ordem 13 Outros depósitos bancários 14 Outros

2 Contas a receber e a pagar (*)

21 Clientes (*) 211 Clientes c/c ... ...

212 Clientes - Títulos a receber ... ...

218 Adiantamentos de clientes (*) 219 Perdas por imparidade acumuladas (*) 22 Fornecedores (*) 221 Fornecedores c/c ... ...

222 Fornecedores - Títulos a pagar ... ...

225 Facturas em recepção e conferência (*) ... ...

228 Adiantamentos a fornecedores (*) 229 Perdas por imparidade acumuladas (*) 23 Pessoal 231 Remunerações a pagar (*) 2311 Aos órgãos sociais 2312 Ao pessoal 232 Adiantamentos 2321 Aos órgãos sociais 2322 Ao pessoal ... ...

238 Outras operações 2381 Com os órgãos sociais 2382 Com o pessoal 239 Perdas por imparidade acumuladas (*) 24 Estado e outros entes públicos (*) 241 Imposto sobre o rendimento (*) 242 Retenção de impostos sobre rendimentos (*) 243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (*) 2431 IVA - Suportado 2432 IVA - Dedutível 2433 IVA - Liquidado 2434 IVA - Regularizações 2435 IVA - Apuramento 2436 IVA - A pagar 2437 IVA - A recuperar 2438 IVA - Reembolsos pedidos 2439 IVA - Liquidações oficiosas 244 Outros impostos 245 Contribuições para a segurança social 246 Tributos das autarquias locais ... ...

248 Outras tributações 25 Financiamentos obtidos 251 Instituições de crédito e sociedades financeiras 2511 Empréstimos bancários 2512 Descobertos bancários 2513 Locações financeiras ... ...

... ...

258 Outros financiadores 26 Accionistas/sócios 261 Accionistas c/ subscrição (*) 262 Quotas não liberadas (*) 263 Adiantamentos por conta de lucros 264 Resultados atribuídos 265 Lucros disponíveis ... ...

268 Outras operações 269 Perdas por imparidade acumuladas (*) 27 Outras contas a receber e a pagar 271 Fornecedores de investimentos (*) 2711 Fornecedores de investimentos - Contas gerais 2712 Facturas em recepção e conferência (*) 2713 Adiantamentos a fornecedores de investimentos (*) 272 Devedores e credores por acréscimos (*) 2721 Devedores por acréscimos de rendimentos 2722 Credores por acréscimos de gastos ... ...

276 Adiantamentos por conta de vendas (*) ... ...

278 Outros devedores e credores 279 Perdas por imparidade acumuladas (*) 28 Diferimentos (*) 281 Gastos a reconhecer 282 Rendimentos a reconhecer 29 Provisões (*) 291 Impostos 292 Garantias a clientes 293 Processos judiciais em curso 294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais ... ...

298 Outras provisões

3 Inventários (*)

31 Compras 311 Mercadorias 312 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo ... ...

317 Devoluções de compras 318 Descontos e abatimentos em compras 32 Mercadorias ... ...

325 Mercadorias em trânsito 326 Mercadorias em poder de terceiros ... ...

329 Perdas por imparidade acumuladas 33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 331 Matérias-primas 332 Matérias subsidiárias 333 Embalagens 334 Materiais diversos 335 Matérias em trânsito ... ...

339 Perdas por imparidade acumuladas 34 Produtos acabados e intermédios ... ...

346 Produtos em poder de terceiros ... ...

349 Perdas por imparidade acumuladas 35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 351 Subprodutos 352 Desperdícios, resíduos e refugos ... ...

359 Perdas por imparidade acumuladas 36 Produtos e trabalhos em curso ... ...

38 Reclassificação e regularização de inventários ... ...

382 Mercadorias 383 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 384 Produtos acabados e intermédios 385 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 386 Produtos e trabalhos em curso 39 Adiantamentos por conta de compras (*)

4 Investimentos (*)

41 Investimentos financeiros (*) ... ...

414 Investimentos noutras empresas 4141 Participações de capital 4142 Empréstimos concedidos ... ...

419 Perdas por imparidade acumuladas (*) 43 Activos fixos tangíveis 431 Terrenos e recursos naturais 432 Edifícios e outras construções 433 Equipamento básico 434 Equipamento de transporte 435 Equipamento administrativo 436 Equipamentos biológicos (*) 437 Outros activos fixos tangíveis 438 Depreciações acumuladas ... ...

44 Activos intangíveis 441 ...

442 Projectos de desenvolvimento (*) 443 Programas de computador 444 Propriedade industrial ... ...

446 Outros activos intangíveis ... ...

448 Amortizações acumuladas ... ...

45 Investimentos em curso 451 Investimentos financeiros em curso ... ...

453 Activos fixos tangíveis em curso 454 Activos intangíveis em curso 455 Adiantamentos por conta de investimentos (*) ... ...

5 Capital, reservas e resultados transitados (*)

51 Capital (*) 52 Acções (quotas) próprias (*) 521 Valor nominal 522 Descontos e prémios ... ...

53 Outros instrumentos de capital próprio (*) ... ...

54 Prémios de emissão ... ...

55 Reservas 551 Reservas legais 552 Outras reservas ... ...

56 Resultados transitados ... ...

58 Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis (*) 581 Reavaliações decorrentes de diplomas legais ... ...

589 Outros 59 Outras variações no capital próprio ... ...

593 Subsídios (*) 594 Doações ... ...

599 Outras

6 Gastos (*)

61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 611 Mercadorias 612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 62 Fornecimentos e serviços externos 621 Subcontratos 622 Serviços especializados 623 Materiais 624 Energia e fluidos 625 Deslocações, estadas e transportes 626 Serviços diversos 63 Gastos com o pessoal 631 Remunerações dos órgãos sociais 632 Remunerações do pessoal 634 Indemnizações 635 Encargos sobre remunerações 636 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais 637 Gastos de acção social 638 Outros gastos com o pessoal 64 Gastos de depreciação e de amortização ... ...

642 Activos fixos tangíveis 643 Activos intangíveis 65 Perdas por imparidade 651 Em dívidas a receber 6511 Clientes 6512 Outros devedores 652 Em inventários 653 Em investimentos financeiros ... ...

67 Provisões do período (*) 671 Impostos 672 Garantias a clientes 673 Processos judiciais em curso 674 Acidentes no trabalho e doenças profissionais ... ...

678 Outras provisões 68 Outros gastos e perdas 681 Impostos 6811 Impostos directos 6812 Impostos indirectos 6813 Taxas 682 Descontos de pronto pagamento concedidos 683 Dívidas incobráveis (*) 684 Perdas em inventários (*) 6841 Sinistros 6842 Quebras ... ...

6848 Outras perdas ... ...

686 Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros (*) 6861 Cobertura de prejuízos 6862 Alienações ... ...

6868 Outros gastos e perdas 687 Gastos e perdas em investimentos não financeiros 6871 Alienações 6872 Sinistros 6873 Abates ... ...

6878 Outras gastos e perdas 688 Outros 6881 Correcções relativas a períodos anteriores 6882 Donativos 6883 Quotizações 6884 Ofertas e amostras de inventários 6885 Insuficiência da estimativa para impostos ... ...

6888 Outros não especificados 69 Gastos e perdas de financiamento 691 Juros suportados 6911 Juros de financiamentos obtidos ... ...

6918 Outros juros 692 Diferenças de câmbio desfavoráveis 6921 Relativas a financiamentos obtidos ... ...

6928 Outras ... ...

698 Outros gastos e perdas de financiamento 6981 Relativos a financiamentos obtidos ... ...

6988 Outros

7 Rendimentos (*)

71 Vendas (*) 711 Mercadorias 712 Produtos acabados e intermédios 713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos ... ...

716 IVA das vendas com imposto incluído 717 Devoluções de vendas 718 Descontos e abatimentos em vendas 72 Prestações de serviços (*) 721 Serviço A 722 Serviço B ... ...

725 Serviços secundários 726 IVA dos serviços com imposto incluído ... ...

728 Descontos e abatimentos 73 Variações nos inventários da produção (*) 731 Produtos acabados e intermédios 732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 733 Produtos e trabalhos em curso 74 Trabalhos para a própria entidade 741 Activos fixos tangíveis 742 Activos intangíveis ... ...

744 Activos por gastos diferidos ... ...

75 Subsídios à exploração (*) 751 Subsídios do Estado e outros entes públicos 752 Subsídios de outras entidades 76 Reversões 761 De depreciações e de amortizações 7612 Activos fixos tangíveis 7613 Activos intangíveis 762 De perdas por imparidade 7621 Em dívidas a receber 76211 Clientes 76212 Outros devedores 7622 Ajustamentos em inventários 7623 Em investimentos financeiros ... ...

763 De provisões 7631 Impostos 7632 Garantias a clientes 7633 Processos judiciais em curso 7634 Acidentes no trabalho e doenças profissionais ... ...

7638 Outras provisões ... ...

78 Outros rendimentos e ganhos 781 Rendimentos suplementares 782 Descontos de pronto pagamento obtidos 783 Recuperação de dívidas a receber 784 Ganhos em inventários 7841 Sinistros 7842 Sobras ... ...

7848 Outros ganhos 786 Rendimentos e ganhos nos restantes activos financeiros 7861 Diferenças de câmbio favoráveis 7862 Alienações ... ...

7868 Outros rendimentos e ganhos 787 Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros 7871 Alienações 7872 Sinistros ... ...

7878 Outros rendimentos e ganhos 788 Outros (*) 7881 Correcções relativas a períodos anteriores 7882 Excesso da estimativa para impostos 7883 Imputação de subsídios para investimentos ... ...

7885 Restituição de impostos ... ...

7888 Outros não especificados 79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares 791 Juros obtidos 7911 De depósitos ... ...

7915 De financiamentos obtidos ... ...

7918 Outros 792 Dividendos obtidos ... ...

798 Outros rendimentos similares ... ...

8 Resultados

81 Resultado líquido do período 811 Resultado antes de impostos (*) 812 Imposto sobre o rendimento do período 8121 Imposto estimado para o período (*) ... ...

818 Resultado líquido ... ...

89 Dividendos antecipados

3 - Notas de enquadramento

Considerações gerais

As presentes notas de enquadramento têm o objectivo de ajudar na interpretação e ligação do código de contas com a norma contabilística para microentidades, abreviadamente designada NC-ME, funcionando como mero auxiliar aos preparadores da informação financeira. Não se trata de uma ligação exaustiva entre o código de contas e a NC-ME, mas apenas algumas referências específicas para determinadas contas. Toma-se como referência o código de contas aprovado pela Portaria 1011/2009, de 9 de Setembro, e procede-se às alterações no sentido da sua simplificação para uso pelas microentidades.

Classe 1 - Meios financeiros líquidos

Esta classe destina-se a registar os meios financeiros líquidos que incluem quer o dinheiro, quer os depósitos bancários, quer outras aplicações de tesouraria que constituam meios financeiros líquidos.

Classe 2 - Contas a receber e a pagar Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, sócios/accionistas, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas.

Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões.

21 - Clientes

Regista os movimentos com os compradores de mercadorias, de produtos e de serviços.

218 - Adiantamentos de clientes

Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, a efectuar a terceiros. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para a rubrica 211 - Clientes c/c.

219, 229, 239, 269 e 279 - Perdas por imparidade acumuladas Estas contas registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes activos incluídos na classe 2, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas contas 651 - Perdas por imparidade - Em dívidas a receber, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas contas 7621 - Reversões de perdas por imparidade - Em dívidas a receber. Quando se verificar o desreconhecimento dos activos a que respeitem as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 2.

22 - Fornecedores

Regista os movimentos com os vendedores de bens e de serviços, com excepção dos destinados aos investimentos da entidade.

225 - Fornecedores - Facturas em recepção e conferência

Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar nas subcontas da conta 221 por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas. Será debitada por crédito da conta 221, aquando da contabilização definitiva da factura.

228 - Adiantamentos a fornecedores

Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos (sem preço fixado) a efectuar por terceiros. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas subcontas da conta 221.

231 - Remunerações a pagar

O movimento desta conta insere-se no seguinte esquema normalizado:

1.ª fase - Pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito, das respectivas subcontas de 63 - Gastos com o pessoal, por crédito de 231, pelos quantias líquidas apuradas no processamento e normalmente das contas 24 - Estado e outros entes públicos (nas respectivas subcontas), 232 - Adiantamentos e 278 - Outros devedores e credores, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal);

2.ª fase - Pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da respectiva rubrica em 635 - Gastos com o pessoal - Encargos sobre remunerações, por crédito das subcontas de 24 - Estado e outros entes públicos a que respeitem as contribuições patronais;

3.ª fase - Pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da classe 1.

24 - Estado e outros entes públicos

Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.

241 - Imposto sobre o rendimento

Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos.

No fim do período será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito de 8121 - Imposto estimado para o período.

242 - Retenção de impostos sobre rendimentos

Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRC ou de IRS, podendo ser subdividida de acordo com a natureza dos rendimentos.

243 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

261 - Accionistas c/subscrição e 262 - Quotas não liberadas

Para efeitos de elaboração do Balanço, os saldos destas contas são deduzidos ao Capital.

271 - Fornecedores de investimentos

Regista os movimentos com vendedores de bens e serviços com destino aos investimentos da entidade.

2712 - Facturas em recepção e conferência

Respeita às aquisições cujas facturas, recebidas ou não, estejam por lançar na conta 2711 - Fornecedores de investimentos - Contas gerais por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas.

Será debitada por crédito da conta 2711, aquando da contabilização definitiva da factura.

2713 - Adiantamentos a fornecedores de investimentos

Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, de investimentos a efectuar por terceiros. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 2711 - Fornecedores de investimentos - Contas gerais.

272 - Devedores e credores por acréscimos

Estas contas registam a contrapartida dos rendimentos e dos gastos que devam ser reconhecidos no próprio período, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita ou despesa só venha a ocorrer em período ou períodos posteriores.

276 - Adiantamentos por conta de vendas

Regista as entregas feitas à entidade com relação a fornecimentos de bens e serviços cujo preço esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas da rubrica 211 - Clientes c/c.

28 - Diferimentos

Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser reconhecidos nos períodos seguintes.

29 - Provisões

Esta conta serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência.

As suas subcontas devem ser utilizadas directamente pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem prejuízo das reversões a que haja lugar.

Classe 3 - Inventários

Esta classe inclui os inventários (existências):

Detidos para venda no decurso da actividade empresarial;

No processo de produção para essa venda;

Na forma de materiais consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços.

Os activos biológicos consumíveis e os produtos agrícolas são reconhecidos como inventários. As quantias escrituradas nas contas desta classe terão em atenção o que em matéria de mensuração se estabelece na NC-ME, pelo que serão corrigidas de quaisquer ajustamentos a que haja lugar.

39 - Adiantamentos por conta de compras

Regista as entregas feitas pela entidade relativas a compras cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 221 - Fornecedores c/c.

Classe 4 - Investimentos

Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira.

Compreende os investimentos financeiros, os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis e os investimentos em curso.

41 - Investimentos financeiros

Os investimentos financeiros que representem participações de capital são mensurados de acordo com o método indicado no § 17 da NC-ME.

419 - Perdas por imparidade acumuladas

Esta conta regista as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes activos. As perdas por imparidade anuais serão registadas em subconta da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas em subconta da conta 762. Quando se verificar o desreconhecimento dos activos a que respeitem as imparidades, a conta em epígrafe será debitada por contrapartida da correspondente conta da classe 4.

436 - Equipamentos biológicos

Serão registados nesta conta os animais e plantas vivos que reúnam os requisitos de reconhecimento como investimento e não se enquadrem na actividade agrícola.

442 - Projectos de desenvolvimento

Serão registados nesta conta os dispêndios que, nos termos da NC-ME, reúnam as condições para se qualificarem como activos intangíveis.

455 - Adiantamentos por conta de investimentos Regista as entregas feitas pela entidade por conta de investimentos cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 2711 - Fornecedores de investimentos - Contas gerais.

Classe 5 - Capital, reservas e resultados transitados

51 - Capital

Esta conta evidencia o capital subscrito, devendo ser deduzido, para efeitos de elaboração do Balanço, o eventual saldo da conta 261 - Accionistas c/subscrição ou 262 - Quotas não liberadas.

52 - Acções (quotas) próprias

A conta 521 - Valor nominal é debitada pelo valor nominal das acções ou quotas próprias adquiridas. Ainda na fase de aquisição, a conta 522 - Descontos e prémios é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal.

Quando se proceder à venda das acções ou quotas próprias, para além de se efectuar o respectivo crédito na conta 521, movimentar-se-á a conta 522 pela diferença entre o preço de venda e o valor nominal.

Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada por contrapartida da conta 599 - Outras variações no capital próprio - Outras, de forma a manter os descontos e prémios correspondentes às acções (quotas) próprias em carteira.

53 - Outros instrumentos de capital próprio

Esta conta será utilizada para reconhecer as prestações suplementares ou quaisquer outros instrumentos financeiros (ou as suas componentes) que não se enquadrem na definição de passivo financeiro. Nas situações em que os instrumentos financeiros (ou as suas componentes) se identifiquem com passivos financeiros, deve utilizar-se rubrica apropriada das contas 25 - Financiamentos obtidos ou 26 - Accionistas/sócios.

58 - Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis Esta conta recolhe, designadamente, os saldos de revalorizações existentes à data da transição para o novo normativo. Será debitada por contrapartida da conta 56 - Resultados transitados, em função da realização da revalorização.

Essa realização ocorre pela depreciação, abate ou venda do bem.

593 - Subsídios

Inclui os subsídios associados com activos, que deverão ser transferidos, numa base sistemática, para a conta 7883 - Imputação de subsídios para investimentos, à medida que forem contabilizadas as depreciações/amortizações do investimento a que respeitem.

Classe 6 - Gastos

Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao período.

67 - Provisões do período

Esta conta regista os gastos no período decorrentes das responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência.

683 - Dívidas incobráveis

Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 2, as dívidas cuja incobrabilidade se verifique no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade.

684 - Perdas em inventários

Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 3, as perdas que se verificarem no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade.

686 - Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros Respeita aos gastos e perdas relacionados com os investimentos financeiros contabilizados na conta 414.

Classe 7 - Rendimentos

Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao período.

71 - Vendas

As vendas, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.

72 - Prestações de serviços

Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da entidade. Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem facturados separadamente.

A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando de registar os réditos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos.

73 - Variações nos inventários da produção

No caso de ser adoptado o sistema de inventário permanente considera-se conveniente subdividir cada uma das suas contas divisionárias em rubricas de «Produção» e de «Custo das vendas» as quais serão movimentadas por contrapartida das respectivas contas da classe 3.

75 - Subsídios à exploração

Esta conta inclui os subsídios relacionados com o rendimento, conforme estabelecido na NC-ME.

Classe 8 - Resultados

Esta classe destina-se a apurar o resultado líquido do período.

811 - Resultado antes de impostos

Destina-se a concentrar, no fim do período, os gastos e rendimentos registados, respectivamente, nas contas das classes 6 e 7.

8121 - Imposto estimado para o período

Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/14/plain-282807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-09 - Portaria 1011/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova, e publica em anexo, o Código de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-09 - Decreto-Lei 36-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo e transpõe a Directiva n.º 2009/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, e a Directiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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