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Portaria 106/2011, de 14 de Março

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Sumário

Aprova e publica em anexo o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo.

Texto do documento

Portaria 106/2011

de 14 de Março

O Decreto-Lei 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou o regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo, abreviadamente designadas por ESNL, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho.

O referido Decreto-Lei 36-A/2011, de 9 de Março, previu a publicação, mediante portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, do Código de Contas aplicável às ESNL.

Pela presente portaria procede-se, assim, à publicação do quadro síntese de contas, do código de contas (lista codificada de contas) relativo apenas às especificidades inerentes às ESNL e das notas de enquadramento às contas específicas das ESNL, uma vez que a normalização contabilística para as ESNL integra o Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho.

O código de contas e as notas de enquadramento aprovadas pela presente portaria referem-se apenas às contas específicas das ESNL, constando os códigos e as notas referentes às restantes contas da Portaria 1011/2009, de 9 de Setembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 5.1 do anexo ii do Decreto-Lei 36-A/2011, de 9 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - É aprovado o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo, o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

2 - Os códigos de contas e as notas de enquadramento referentes às restantes contas constam da Portaria 1011/2009, de 9 de Setembro.

Artigo 2.º

Divulgação

A Comissão de Normalização Contabilística divulga no respectivo sítio na Internet a lista integral do Código de Contas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Março de 2011.

ANEXO

CÓDIGO DE CONTAS ESPECÍFICO PARA AS ENTIDADES DO SECTOR

NÃO LUCRATIVO

1 - Quadro síntese de contas

(ver documento original)

2 - Código de contas relativo apenas às especificidades inerentes às

ESNL

2 Contas a receber e a pagar (*) 21 Clientes e utentes 211 Clientes e utentes c/c 2111 Clientes gerais 2112 Clientes - Entidade mãe 2113 Clientes - Entidades subsidiárias 2114 Clientes - Entidades associadas 2115 Clientes - Empreendimentos conjuntos 2116 Clientes - Outras partes relacionadas 2117 Utentes ... ...

212 Clientes e utentes - Títulos a receber 2121 Clientes gerais 2122 Clientes - Entidade mãe 2123 Clientes - Entidades subsidiárias 2124 Clientes - Entidades associadas 2125 Clientes - Empreendimentos conjuntos 2126 Clientes - Outras partes relacionadas 2127 Utentes ... ...

218 Adiantamentos de clientes e utentes 219 Perdas por imparidade acumuladas 25 Financiamentos obtidos 255 Instituidores (empréstimos de fundadores e beneméritos) (*) ... ...

258 Outros financiadores (*) 26 Fundadores/patrocinadores | doadores | associados | membros (*) 261 Fundadores/associados/membros - Em curso 2611 ...

2612 ...

262 Doadores - Em curso 263 Patrocinadores 264 Quotas 265 Resultados disponíveis 266 Financiamentos concedidos - Fundador/doador ... ...

268 Outras operações 2681 Beneficiários das mutualidades -Prestações a pagar 2682 Beneficiários das mutualidades -Capitais vencidos a pagar 2683 Beneficiários das mutualidades -Rendas vitalícias a pagar 2685 Beneficiários das mutualidades - Melhorias de benefícios (*) 2626 Beneficiários das mutualidades -Subvenções 269 Perdas por imparidade acumuladas 29 Provisões 291 Impostos 292 Garantias a clientes 293 Processos judiciais em curso 294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais 295 Matérias ambientais 296 Contratos onerosos 297 Reestruturação 298 Provisões específicas do sector 299 Outras provisões 43 Activos fixos tangíveis 431 Bens do domínio público ...

4319 Perdas por imparidade acumuladas 432 Bens do património histórico e artístico e cultural (*) 4321 Bens imóveis 4322 Arquivos 4323 Bibliotecas 4324 Museus 4325 Bens móveis ...

4329 Perdas por imparidade acumuladas 433 Outros activos fixos tangíveis 4331 Terrenos e recursos naturais 4332 Edifícios e outras construções 4333 Equipamento básico 4334 Equipamento de transporte 4335 Equipamento administrativo 4336 Equipamentos biológicos 4337 Outros activos fixos tangíveis 4338 Depreciações acumuladas 4339 Perdas por imparidade acumuladas 44 Activos intangíveis 441 Bens do domínio público 442 Outros activos intangíveis 4421 Goodwill 4422 Projectos de desenvolvimento 4423 Programas de computador 4424 Propriedade industrial ... ...

4426 Outros activos intangíveis ... ...

4428 Amortizações acumuladas 4429 Perdas por imparidade acumuladas 45 Investimentos em curso ...

455 Adiantamentos por conta do património histórico, artístico e cultural ... ...

459 Perdas por imparidade acumuladas 5 Fundos patrimoniais 51 Fundos (*) 52 Excedentes técnicos (*) ... ...

...

...

55 Reservas 551 Reservas legais 552 Outras reservas ... ...

59 Outras variações nos fundos patrimoniais 591 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras 592 Ajustamentos por impostos diferidos 593 Subsídios (*) 594 Doações ... ...

599 Outras 6 Gastos (*) 61 Custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas 612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 613 Activos biológicos (compras) 614 Materiais de consumo 6141 Material desportivo 6142 Medicamentos e artigos de saúde 6143 Material de representação e propaganda 6144 ...

67 Provisões do período 671 Impostos 672 Garantias a clientes 673 Processos judiciais em curso 674 Acidentes no trabalho e doenças profissionais 675 Matérias ambientais 676 Contratos onerosos 677 Reestruturação 678 Provisões específicas do sector 679 Outras provisões 68 Outros gastos e perdas ...

689 Custos com apoios financeiros concedidos a associados ou utentes (*) 6891 Subsídios, donativos, bolsas de estudo 6892 Prestações a associados das mutualidades 6893 Capitais vencidos - associados das mutualidades 6894 Prestações dos regimes profissionais complementares 6895 Rendas vitalícias - associados das mutualidades 6896 Prestações pecuniárias de cuidados de saúde ...

6898 Outros custos inerentes a associados ...

7 Rendimentos (*) 71 Vendas (*) ...

715 Materiais de consumo 7151 Material desportivo 7152 Medicamentos e artigos de saúde 7153 Material de representação e propaganda ...

... ...

72 Prestações de serviços 721 Quotas dos utilizadores 722 Quotizações e jóias 723 Promoções para captação de recursos 724 Rendimentos de patrocinadores e colaborações ... ...

... ...

...

... ...

75 Subsídios, doações e legados à exploração (*) 751 Subsídios do Estado e outros entes públicos 752 Subsídios de outras entidades 753 Doações e heranças 754 Legados ...

76 - Reversões ...

...

763 De provisões 7631 Impostos 7632 Garantias a clientes 7633 Processos judiciais em curso 7634 Acidentes no trabalho e doenças profissionais 7635 Matérias ambientais 7636 Contratos onerosos 7637 Reestruturação 7638 Específicas 7639 Outras provisões ... ...

... ...

... ...

8 Resultados 81 Resultado líquido do período (*) 811 Resultado antes de impostos 812 Imposto sobre o rendimento do período 8121 Imposto estimado para o período 8122 Imposto diferido ... ...

818 Resultado líquido ...

3 - Notas de enquadramento às contas específicas das ESNL

Considerações gerais

Na preparação do presente código de contas tomou-se como referência o código de contas constante do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pela Portaria 1011/2009, de 9 de Setembro, e introduziram-se, através da presente portaria, as contas específicas dirigidas às entidades do sector não lucrativo (ESNL).

As contas constantes da Portaria 1011/2009, de 9 de Setembro, serão utilizadas e movimentadas conforme aí se encontra previsto, sempre que a entidade exerça actividades em que se revele necessária a sua utilização. As notas referentes ao conteúdo e movimentação constantes da presente portaria referem-se apenas às contas específicas que nela estão previstas.

Classe 2 - Contas a receber e a pagar

Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes e utentes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, instituidores e beneméritos, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões. Dadas as especificidades e a missão das ESNL, são introduzidas as seguintes alterações:

Na conta 25 - Financiamentos obtidos é criada a conta 255 - Instituidores e beneméritos. Nesta conta registam-se os financiamentos obtidos dos instituidores da entidade (fundadores, beneméritos, outros).

A conta 258 - Outros financiadores poderá ser desdobrada de acordo com as entidades financiadoras em Estado e outras entidades oficiais, entidades desportivas e outras entidades. A conta 26 é redenominada para 26 - Fundadores/patrocinadores/doadores/associados/membros, uma vez que as ESNL não têm accionistas nem sócios, nem distribuem os excedentes líquidos obtidos no exercício.

Trata-se de uma conta mista, isto é, pode ser conta de activo, até à concretização da doação, ou conta de passivo, quando os fundadores/doadores/outros concederem empréstimos à entidade. A conta 261 - Fundadores/patrocinadores/doadores /associados/membros - Em curso poderá ser desdobrada consoante as necessidades específicas da entidade.

298 - Provisões específicas do sector Esta conta poderá ser utilizada para registo das provisões específicas do sector em que a entidade se insere.

Assim, no caso das mutualidades, registam-se nesta conta as responsabilidades assumidas relativamente a períodos futuros com as modalidades associativas das associações mutualistas. As verbas a incluir anualmente nesta conta resultam de estudos actuariais.

As suas subcontas devem ser utilizadas directamente pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem prejuízo das reversões a que haja lugar.

Classe 4 - Investimentos

Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira. Compreende os investimentos financeiros, as propriedades de investimento, os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis, os investimentos em curso e os activos não correntes detidos para venda.

Para atender às especificidades do património de algumas ESNL a conta 43 - Activos fixos tangíveis foi desdobrada do seguinte modo:

431 - Bens do domínio público

Inclui os bens de domínio público, definidos na legislação em vigor, de que a entidade contabilística é administrante ou concessionária.

432 - Bens do património histórico, artístico e cultural

Trata-se de uma conta do activo não corrente, onde se incluem todos os bens do domínio privado que cumpram as condições exigidas por lei para a classificação dos bens como património histórico, de interesse artístico, histórico, arqueológico, etnográfico, científico ou técnico, assim como o património documental e bibliográfico, arquivos (conjuntos orgânicos de documentos reunidos pelas pessoas jurídicas, públicas ou privadas, no exercício das suas actividades, ao serviço da sua utilização para a investigação, a cultura, a informação e a gestão administrativa) bibliotecas, museus (conjuntos ou colecções de valor histórico, artístico, científico e técnico ou de qualquer outra natureza cultural).

433 - Outros activos fixos tangíveis

Classe 5 - Fundos patrimoniais

51 - Fundos

Esta conta inclui o fundo (dotação) inicial e os excedentes destinados a aumentar o mesmo.

Esta conta é creditada por contrapartida de:

Dinheiro e depósitos;

Bens, tais como imóveis, colecções e obras de arte;

Activos intangíveis.

Esta conta movimenta-se a débito se ocorrer a extinção da ESNL.

52 - Excedentes técnicos

Esta conta é utilizada pelas mutualidades para registar relativamente a cada modalidade complementar de segurança social subscrita pelos associados das mutualistas o excesso de cobertura dos fundos permanentes constituídos para lhes fazer face, relativamente ao valor dos encargos com modalidades associativas efectuadas por técnicos actuariais e registados na conta 298 - Provisões específicas do sector.

Esta conta será debitada por contrapartida da conta 2685 - Beneficiários das mutualistas - Melhorias de benefícios.

59 - Outras variações nos fundos patrimoniais

Os subsídios de fundadores/associados/membros e do Estado, bem como os donativos que estejam associados com activos fixos tangíveis ou intangíveis são registados nesta conta.

As subcontas 593 - Subsídios e 594 - Doações incluem os subsídios e doações associados com activos fixos tangíveis e intangíveis que deverão ser transferidos numa base sistemática para a conta 7883 - Imputação de subsídios/doações para investimentos, à medida que forem contabilizadas as depreciações/amortizações do investimento a que respeitam.

Classe 6 - Gastos

Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao período.

6781 - Provisões específicas do sector

No caso das entidades do sector mutualista esta conta movimenta-se em contrapartida da conta 298 - Provisões específicas do sector, de acordo com o resultado dos estudos actuariais mandados efectuar pela entidade. Foi criada a conta 689 - Custos com apoios financeiros concedidos a associados/utentes para registar os subsídios, donativos, bolsas de estudo, prestações associadas a modalidades complementares de segurança social subscritas por associados das mutualidades.

Classe 7 - Rendimentos

Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao período.

72 - Prestações de serviços

Nesta conta são registadas as quotas dos utilizadores, as quotizações e jóias dos associados, as promoções e os patrocínios, de acordo com as respectivas subcontas.

A subconta 722 - Quotizações e jóias pode ser utilizada pelas associações mutualistas para registar os rendimentos resultantes da subscrição pelos associados de qualquer das modalidades de benefícios postos à sua disposição.

75 - Subsídios, doações e legados à exploração

Registam-se nesta conta os subsídios do Estado e os subsídios, doações e legados dos instituidores/fundadores da entidade destinados à exploração.

81 - Resultado líquido do período Nas ESNL poderá ser conveniente obter um desdobramento deste resultado por projectos, por valências, por actividades, etc.

A classe 9, que é uma classe livre, pode ser utilizada para proceder ao apuramento de resultados sectorizados para que a entidade obtenha a informação interna necessária à gestão dos fundos colocados à sua disposição.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/14/plain-282806.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-09 - Portaria 1011/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova, e publica em anexo, o Código de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-09 - Decreto-Lei 36-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo e transpõe a Directiva n.º 2009/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, e a Directiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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