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Portaria 1008/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Canelas (processo n.º 3421-AFN), cria a zona de caça municipal de Canelas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Canelas, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canelas, Covelinhas e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua (processo n.º 5326-AFN).

Texto do documento

Portaria 1008/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria 1109/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria 809/2007, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Canelas (processo 3421-AFN), situada no município de Peso da Régua, válida até 30 de Setembro de 2009 e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Canelas.

Veio agora a entidade titular daquela zona solicitar a sua extinção, tendo simultaneamente o Clube de Caça e Pesca de Canelas requerido a criação de uma zona de caça municipal

que englobe parte daqueles terrenos.

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no artigo 26.º, conjugado com a alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho

Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Canelas (processo 3421-AFN).

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Canelas (processo 5326-AFN), e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Canelas, com o número de identificação fiscal 506910075 e sede social em Canelas 5050-014 Peso da

Régua, pelo período de seis anos.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Canelas, Covelinhas e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua, com a área de

1822 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça

compreendem as seguintes percentagens:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de

gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

7.º É revogada a Portaria 1109/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º

809/2007, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de

Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1109/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Canelas (processo n.º 3421-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Canelas, município de Peso da Régua e, transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Canelas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-25 - Portaria 809/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal de Canelas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelinhos, município de Peso da Régua (processo n.º 3421-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-15 - Portaria 1065/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Canelas terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Canelas, município de Peso da Régua (processo n.º 5326-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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