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Portaria 988/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Aprova o novo modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e respectivas instruções de preenchimento.

Texto do documento

Portaria 988/2009

de 7 de Setembro

De harmonia com a Portaria 375/2003, de 10 de Maio, os sujeitos passivos do IVA estão obrigados ao envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração periódica a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA.

A introdução, no artigo 2.º do Código do IVA, da regra de inversão do sujeito passivo, bem como as novas regras de localização das prestações de serviços que devem vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2010 e que obrigam à desagregação do anexo recapitulativo a que se refere o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, com a consequente necessidade de adequar a declaração à realidade tributária actual torna imperiosa a reformulação do modelo da declaração periódica.

Aproveita-se o momento para proceder a algumas adaptações no sentido de conferir uma

melhor funcionalidade à declaração.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o novo modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, bem como as respectivas instruções de

preenchimento, que se publicam em anexo.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 14 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/07/plain-260028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-12 - Portaria 255/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos modelos de impressos relativos aos anexos que fazem parte integrante do modelo da declaração periódica de IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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