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Despacho 6390-F/2016, de 13 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças, em regime de substituição, Fernanda Maria Silvestre Cabrita

Texto do documento

Despacho 6390-F/2016

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, foi feita pelo Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, a delegação de competências no seu adjunto, tal como se indica:

1 - Chefia da Secção:

3.ª Secção - Justiça Tributária - Maria do Carmo Reis Batista da Silva, TAT nível 2, chefe de finanças adjunto, em regime de substituição.

2 - Atribuição de competências ao Chefe de Secção Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas por mim ou outros superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar dos funcionários afetos à mesma, delego na chefe de secção antes referida, as seguintes competências:

2.1 - De caráter geral:

Mantêm-se, relativamente à delegada, as competências de caráter geral conforme meu despacho de 01-02-2014;

2.2 - De caráter específico:

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante a execuções fiscais, contraordenações, reclamações graciosas, recursos, oposições, embargos de terceiro, reclamações de créditos;

b) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos;

c) Diligenciar a execução de todos os atos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiro, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio às entidades competentes para a decisão;

d) Nas impugnações judiciais, controlar o cumprimento exato do disposto no n.º 3 do artigo 103.º do CPPT quanto ao prazo nele referido, bem como o disposto no artigo 111.º do mesmo código quanto ao respetivo processo administrativo;

e) Coordenar, orientar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contraordenação, reclamação graciosa e oposições;

f) Praticar todos os atos relacionados com os processos de execução fiscal, e de contraordenação, decidir os pedidos de pagamentos em prestações (cuja competência seja da signatária), excetuando, nos processos de execução fiscal, os pedidos de suspensão dos processos, fixação de valores de venda e nomeação de negociadores particulares e, nos processos de contraordenação, a aplicação das coimas e o afastamento excecional das mesmas;

g) Ordenar a passagem de certidões de dívida referidas nos artigos 80.º, 181.º e 241.º do CPPT;

h) Assinar os mandados de notificação, de citação e de penhora emitidos em meu nome, e as notificações e citações a efetuar;

i) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, em conformidade com o Decreto Lei 147/2003, de 11 de julho.

Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do CPA, a delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) De chamar a si, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento, a resolução de assuntos que entender convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direção e controlo sobre atos praticados pela delegada, bem como a sua modificação ou revogação, com estrito respeito ético e legal.

2 - Mantêm-se as competências delegadas no chefe de finanças adjunto António José Vaz de Carvalho, e nos chefes de finanças adjuntos em substituição, António Manuel Nora Rolo e Maria de Fátima Canhoto Nunes, conforme o meu despacho de 01-02-2014.

3 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, a delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA, fará menção expressa dessa competência.

Produção de Efeitos O presente despacho produz efeitos a partir de 01-05-2015, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objeto de delegação.

1 de maio de 2015. - A Chefe do Serviço de Finanças, em regime de substituição, Fernanda Maria Silvestre Cabrita.

209552374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2600257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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