Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6137/2016, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento de seleção para recrutamento de docentes

Texto do documento

Aviso 6137/2016

Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Con-selheiro João Manuel da Silva Miguel, de 2 de maio de 2016:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 80.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, e de acordo com as regras dos números seguintes, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, do procedimento de seleção para recrutamento de docentes, nos termos dos números seguintes.

2 - Das condições gerais de admissão e de seleção:

2.1 - O presente procedimento respeita à seleção para recrutamento como docentes de juízes e magistrados do Ministério Público dos tribunais judiciais.

2.2 - O referido procedimento de seleção destina-se a habilitar o Diretor do CEJ à formulação de propostas de nomeação dirigidas ao Ministro da Justiça, após audição do Conselho Pedagógico, com vista ao desempenho de funções de docência no CEJ, no âmbito da formação de magistrados para os tribunais judiciais, em regime de tempo inteiro e mediante nomeação em comissão de serviço, por um período de 3 anos, nos termos dos números 2 a 4 do citado artigo 80.º

2.3 - Esse procedimento visa a seleção para o preenchimento dos lugares do quadro de docentes a tempo inteiro que se encontrem atualmente vagos ou que venham a vagar até 31 de dezembro de 2017, a contar da publicação da respetiva lista de graduação final.

2.4 - Os lugares a preencher correspondem à formação nas seguintes quatro áreas formativas profissionais identificadas no artigo 39.º, alínea b), da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:

Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil;

Direito Penal e Direito Processual Penal;

Direito da Família e das Crianças; e Direito substantivo e processual do Trabalho e Direito da Empresa.

2.5 - Os lugares a prover, sempre ressalvando os lugares já preenchidos em cada momento, é o correspondente às seguintes posições de Docente do Centro de Estudos Judiciários:

A. Área de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil Procurador da República ou procuradoradjunto - 1 B. Área de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil, com muito bons conhecimentos dos instrumentos de cooperação judiciária internacional em matéria civil Juiz de direito ou procurador da República ou procurador-adjunto - 1 C. Área de Direito Penal e Direito Processual Penal Juiz de direito - 1 D. Área de Direito Penal e Direito Processual Penal Procurador da República ou procuradoradjunto - 1 E. Área de Direito Penal e Direito Processual Penal, com muito bons conhecimentos dos instrumentos de cooperação judiciária internacional em matéria penal Juiz de direito ou procurador da República ou procurador-adjunto - 1 F. Área de Direito substantivo e processual do Trabalho e Direito da Empresa Procurador da República - 1 G. Área de Direito da Família e das Crianças Procurador da Repú-blica - 1.

2.6 - Poderão candidatar-se aos referidos lugares juízes de direito, procuradores da República, ou procuradoresadjuntos que:

a) se encontrem providos em lugares de 1.ª Instância;

b) perfaçam, durante o presente ano, um mínimo de 15 anos de serviço efetivo (com referência à data do início do respetivo curso de ingresso no CEJ);

c) possuam classificação de mérito.

2.7 - Os candidatos devem especificar expressamente, no requerimento de candidatura, as posições correspondentes aos lugares a que concorrem. Cada candidato só pode candidatar-se a lugares correspondentes a um máximo de duas áreas de estudos.

2.8 - O procedimento em causa pretende selecionar, de entre os interessados em exercer funções de docência no CEJ, aqueles que disponham das melhores condições para o desempenho de tais funções, em termos de mérito profissional, científico e pedagógico.

2.9 - Em ordem à aferição desse mérito profissional, científico e pedagógico, procederá o CEJ à avaliação curricular de cada um dos candidatos, em duas fases:

a) na primeira fase, mediante a análise dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento no lugar de docente no CEJ e de todos os elementos relevantes para a ponderação curricular;

b) na segunda fase, e quanto aos candidatos para esta apurados, através de uma audição, a realizar pelo júri do referido processo avaliativo.

2.10 - Os candidatos deverão preencher todos os requisitos da legislação geral e das pertinentes normas estatutárias para a sua nomeação em comissão de serviço, sem prejuízo da necessária precedência de autorização dos respetivos Conselhos Superiores, nos termos do n.º 6 do artigo 80.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

3 - Do júri:

3.1 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente:

Juiz Conselheiro João Manuel da Silva Miguel, Diretor Juíza Conselheira Dra. Fernanda Isabel de Sousa Pereira, Juíza do Supremo Tribunal de Justiça;

ProcuradoraGeral Adjunta Dr.ª Maria de Fátima de Oliveira Duarte, Procuradora-Geral-Adjunta coordenadora da comarca de Lisboa Oeste;

Juiz Desembargador Dr. Paulo Alexandre Pereira Guerra, Diretordo CEJ;

-Adjunto do CEJ;

ProcuradorGeral Adjunto Dr. Luís Manuel Cunha da Silva Pereira, DiretorAdjunto do CEJ;

Advogado Dr. José António Barreiros.

3.2 - O júri fixará oportunamente as datas da audição dos candidatos, que lhes serão notificadas com uma antecedência não inferior a 10 dias.

4 - Da apresentação das candidaturas:

A apresentação de candidatura é formalizada mediante requerimento, dirigido ao Diretor do CEJ, de preferência em suporte digital, presencialmente na sede do Centro de Estudos Judiciários, sita no Largo do Limoeiro, 1149-048, em Lisboa, por via postal ou através de correio eletrónico, para o endereço de e-mail:

formacaodef@mail.cej.mj.pt.

5 - Da instrução da candidatura:

5.1 - O processo de candidatura deve ser instruído com a documentação seguinte:

a) Documento ou documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos em 2.5;

b) Curriculum vitae do candidato, devidamente detalhado, orientado para a demonstração das qualidades pessoais e profissionais que aquele considere relevantes para o exercício das funções de docente no CEJ, na área ou áreas formativas profissionais a que pretende habilitar-se, e que contenha referências a elementos como:

i) Classificações académicas, formativas e de serviço;

ii) Graduações obtidas em concursos ou cursos para ingresso ou provimento em cargos nos tribunais;

iii) Colocações profissionais;

iv) Trabalhos científicos ou profissionais;

v) Outras atividades que abonem a idoneidade do candidato e a sua adequação para o exercício de funções docentes;

c) Documentos comprovativos dos elementos curriculares e outros que o candidato considere relevantes para a ponderação curricular referida em 2.10, designadamente trabalhos científicos ou profissionais, até um limite de 5;

d) Indicação da área ou áreas formativas profissionais, de entre as mencionadas em 2.4, para cuja docência o candidato se considere habilitado. 5.2 - Sendo a instrução do processo de candidatura apresentado em suporte papel, deve sêlo em 6 exemplares.

6 - Dos métodos de seleção e da graduação dos candidatos:

6.1 - A seleção dos candidatos é feita mediante avaliação curricular, que atenderá, numa primeira fase do procedimento de seleção, aos elementos documentais e curriculares referidos em 5.1, als. b) e c).

6.2 - A primeira fase avaliativa culmina com a deliberação do júri, no sentido da passagem ou não do candidato à segunda fase do procedimento de seleção.

6.3 - A decisão de não apuramento de candidato para a segunda fase terá por base a insuficiência, reduzida relevância ou menor qualidade dos elementos apresentados, a qual será devidamente fundamentada em ata de reunião do júri e comunicada, sob confidencialidade, ao respetivo candidato.

6.4 - A decisão de passagem à segunda fase do procedimento de seleção terá por base um juízo indiciário positivo, perante os elementos apresentados, sobre o preenchimento pelo candidato de condições para o exercício de funções docentes no CEJ.

6.5 - Acederão à 2.ª fase um máximo de 4 candidatos por cada posição a preencher. deve ler-se:

Declaração de retificação n.º 476/2016 Por terem sido publicados com inexatidão dados relativos à classificação profissional atribuída ao professor Ricardo Nuno Oliveira Gomes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 287/88, 6.6 - Na segunda fase do procedimento de seleção proceder-se-á à audição do candidato perante o júri, por um período não inferior a 30 minutos e não superior a 60 minutos.

6.7 - Essa audição inclui a discussão do percurso e atividade curricular do candidato, e destina-se a complementar o juízo do júri sobre a consistência e relevância desse currículo e a especial vocação do candidato para o exercício de funções de docência no CEJ, nos termos estabelecidos neste Aviso.

6.8 - Na subsequente avaliação global a empreender pelo júri, perante os elementos apresentados e o teor da audição, serão ainda especialmente valorados os indicadores da verificação dos seguintes fatores:

a) Experiência profissional duradoura e consistente nos domínios funcionais a que se reporta uma formação dirigida à preparação para o desempenho inicial das funções de juiz e de magistrado do Ministério Público nos tribunais judiciais;

b) Capacidade de adesão a modelos padronizados de formação e de integração em estrutura hierarquizada e unitária de coordenação de programas e de produção de materiais formativos;

c) Capacidade de trabalho em equipa e de colaboração ativa com os demais membros do corpo docente, no quadro das diversas atividades formativas cometidas ao CEJ.

6.9 - A ponderação global dos diversos fatores colhidos nas duas fases do procedimento de seleção determinará o resultado da seleção dos candidatos a prover, sendo um efetivo e outro suplente por cada posição, abstendo-se o júri de graduar os demais.

3 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.

209557015

EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Administração Escolar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2600166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda