de 13 de maio
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Vila Flor foi aprovada pela Portaria 1296/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de dezembro de 1993, alterada pelo Aviso 13640/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 24 de novembro e objeto de Declaração de Retificação n.º 36/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos DecretosLeis 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Vila Flor, elaborada no âmbito da revisão do plano diretor municipal.
A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 27 de novembro de 2014, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta foi ouvida a Câmara Municipal de Vila Flor, tendo apresentado deliberação unânime de aprovação da mesma, tomada em 28 de julho de 2014.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto Lei 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Vila Flor com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas plantas e nos quadros anexos à presente portaria que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, os quadros anexos e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na DireçãoGeral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Flor.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 9 de maio de 2016.
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