Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.
Nessa qualidade, compete à REFER, E. P. E., dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentesa mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
No âmbito deste programa, foi desenvolvido o projecto para a construção da passagem inferior pedonal ao quilómetro 224 + 010, da linha do Norte, que irá permitir a supressão da passagem de nível existente ao quilómetro 223 + 990, na freguesia de Torre de Vilela, no concelho de Coimbra, criando desta forma uma alternativa segura ao
atravessamento da via férrea.
Para o efeito foi celebrado, em 15 de Junho de 2005, um protocolo entre a REFER, E.
P. E., e a Câmara Municipal de Coimbra.
Assim, atenta a natureza da obra que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu evidente interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dosmesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da construção da passagem inferior pedonal ao quilómetro 224 + 010, no subtroço 2.3 - Alfarelos-Pampilhosa, da linaha do Norte, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além do domínio público ferroviário;
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, determino o
seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes da planta anexa, com o n.º 10002180404, e dos respectivos mapas de áreas também em anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo ao n.º 1 do artigo 19.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o
domínio público ferroviário.
3 - Os encargos com as expropriações atrás referidas são da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra, para os quais disporá de cobertura financeira, deacordo com o protocolo acima referido.
24 de Agosto de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes
Vitorino.
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Linha do norte
Troço 2.3 Alfarelos - Pampilhosa
Passagem inferior de peões ao km 224,010
(ver documento original)
202237685