Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da intra-estrutura ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
No âmbito deste programa, foram desenvolvidos os projectos de construção do restabelecimento viário pelo lado esquerdo da linha, que irá permitir a supressão da passagem de nível de 5.ª categoria ao quilómetro 34 + 112, na freguesia de Oliveira de Azeméis, e do restabelecimento viário pelo lado direito da linha que irá permitir a supressão da passagem de nível tipo D ao quilómetro 44 + 988, na freguesia de Pinheiro da Bemposta, ambas do concelho de Oliveira de Azeméis, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.
Assim, atenta a natureza da obra, que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade
pública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra de construção dos restabelecimentos viários para supressão das passagens de nível aos quilómetros 34 + 112 e 44 + 988, da linha do Vouga, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, para o que é indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do domínio público
ferroviário.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, determinoa seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas parcelares anexas com os n.os 10002186605 e 10002186607, e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.
24 de Agosto de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes
Vitorino.
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Linha do Vouga
Troço Espinho-Sernada do Vouga
Supressão da passagem de nível ao quilómetro 34,112(ver documento original)
Supressão da passagem de nível ao quilómetro 44,988(ver documento original)
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