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Despacho 19971/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, das parcelas identificadas em anexo, necessárias ao restabelecimento viário pelo lado esquerdo da linha, a ligar à passagem de nível ao quilómetro 12+557, cujas condições e visibilidade serão melhoradas para permitir a supressão da passagem de nível ao quilómetro 12+936, na freguesia e concelho de Águeda.

Texto do documento

Despacho 19971/2009

Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da intra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

No âmbito deste programa, foi desenvolvido o projecto do restabelecimento viário pelo lado esquerdo da linha, a ligar à passagem de nível ao quilómetro 12+557, cujas condições e visibilidade serão melhoradas para permitir a supressão da passagem de nível ao quilómetro 12+936, de 5.ª categoria, na freguesia e concelho de Águeda, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Assim, atenta a natureza da obra, que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade

pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra de construção dos restabelecimentos viários para supressão da passagem de nível ao quilómetro 12+936, da Linha do Vouga, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, para o que é indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino

a seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta parcelar anexa com o n.º 10002190377, e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.

2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

24 de Agosto de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

(ver documento original)

Mapa de Áreas

Projecto de Expropriações

Linha do Vouga - Troço Sernada / Aveiro

Supressão da P.N. ao km 12+936

(ver documento original)

202237669

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/02/plain-259907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-29 - Decreto-Lei 77/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Passagens de Nível e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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