A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19939/2009, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, I. P.), aos membros do conselho directivo, directores e coordenadores das unidades, e aos trabalhadores que desempenhem funções directamente relacionadas com a actividade do IGFSE, I. P.

Texto do documento

Despacho 19939/2009

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite uma maior racionalização dos meios com a consequente redução de encargos para o erário público.

Considerando que o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, I. P.), com sede em Lisboa, tem por missão, segundo o artigo 3.º do Decreto-Lei 212/2007, de 29 de Maio, assegurar a gestão nacional do Fundo Social Europeu (FSE), exercendo as funções de interlocutor nacional do FSE, perante a Comissão Europeia, no âmbito das atribuições que prossegue;

Considerando que o IGFSE, I. P., prossegue e assegura as funções de autoridade de certificação e de pagamento em matéria de FSE, desenvolve actividades de auditoria e controlo da aplicação dos apoios concedidos no âmbito do FSE, avalia a adequação dos sistemas de gestão e de controlo instituídos pelas autoridades de gestão e coordena as intervenções operacionais no âmbito do FSE nas vertentes técnicas e financeira;

Considerando que o IGFSE, I. P., participa nos órgãos de gestão e de acompanhamento e assegura o apoio às missões a promover pelas instâncias comunitárias e nacionais no âmbito do FSE;

Considerando a importância do exercício das funções do IGFSE, I. P., no âmbito dos órgãos de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), como resulta do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro;

Considerando que o IGFSE, I. P., exerce a sua actividade em todo o território nacional e que as incumbências que lhe estão cometidas exigem, quer por parte dos membros do conselho directivo quer por parte de outros dirigentes e trabalhadores das suas diferentes unidades, com frequência e regularidade, deslocações para reuniões e encontros de trabalho de natureza variada, junto de diversas entidades, obrigando à permanência fora do seu domicílio profissional;

O número de motoristas para efectuar tais deslocações revela-se manifestamente insuficiente, não obstante o IGFSE, I. P., dispor de viaturas necessárias e adequadas para o efeito.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, no uso das competências delegadas pelo despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, e pelo despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 28 de Abril, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao IGFSE, I. P., aos membros do conselho directivo, directores e coordenadores das unidades, e aos trabalhadores que desempenhem funções directamente relacionadas com a actividade do IGFSE, I. P.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontram investidos, à data da autorização.

14 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

202238219

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/02/plain-259901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 212/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, IP). definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda