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Portaria 22604, de 31 de Março

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Sumário

Designa as normas de recepção de máquinas-ferramentas a adoptar enquanto não existirem normas portuguesas.

Texto do documento

Portaria 22604
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 1.º do Decreto 47575, de 3 de Março de 1967, relativo à obrigatoriedade de recepção e verificação de qualidade das máquinas-ferramentas para o trabalho dos metais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, que as normas de recepção de máquinas-ferramentas a adoptar enquanto não existirem normas portuguesas são as que a seguir se discriminam para os tipos de máquinas especificadas:

DIN 8605 - Tornos paralelos até 500 mm de diâmetro torneável e distância entre pontos até 1500 mm.

DIN 8606 - Tornos paralelos até 800 mm de diâmetro torneável.
DIN 8607 - Tornos paralelos com mais de 800 mm de diâmetro torneável.
DIN 8610 - Tornos-revólver.
DIN 8615 - Fresadoras horizontais.
DIN 8616 - Fresadoras verticais.
DIN 8620 - Mandriladoras horizontais com árvore até 150 mm de diâmetro.
DIN 8621 - Mandriladoras horizontais com árvore até 280 mm de diâmetro.
DIN 8625 - Máquinas de furar radiais.
DIN 8626 - Máquinas de furar verticais.
DIN 8630 - Máquinas de rectificar superfícies cilíndricas exteriores.
DIN 8631 - Máquinas de rectificar superfícies cilíndricas interiores.
DIN 8632 - Máquinas de rectificar superfícies planas até 2 m, com eixo de rectificação horizontal.

DIN 8633 - Máquinas de rectificar superfícies planas até 4 m de comprimento ou 1,5 m de diâmetro, com eixo de rectificação vertical.

DIN 8642 - Máquinas de talhar engrenagens com eixo de trabalho vertical.
DIN 8643 - Máquinas de talhar engrenagens por escatelamento.
DIN 8645 - Máquinas de talhar pequenas engrenagens.
DIN 8646 - Fresadoras-divisoras para trabalho até 25 mm de diâmetro.
DIN 8650 - Prensas excêntricas de um montante.
DIN 8651 - Prensas excêntricas de dois montantes.
DIN 8660 - Plainas de um ou dois montantes.
DIN 8661 - Limadores.
Secretaria de Estado da Indústria, 31 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-03 - Decreto 47575 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Torna obrigatória a recepção e verificação de qualidade de todas as máquinas-ferramentas para o trabalho de metais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-24 - Portaria 23167 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Substitui as normas DIN 8660 e DIN 8661 de recepção de máquinas-ferramentas mandadas adoptar pela Portaria n.º 22604 e designa as normas que, a partir de 15 de Abril de 1968, devem satisfazer determinadas máquinas.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-16 - Portaria 23778 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Elimina as normas Schlesinger n.os 35, 36, 37 e 53 referidas no n.º 3.º da Portaria n.º 23167, que designa as normas que devem satisfazer determinadas máquinas-ferramentas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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