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Portaria 23778, de 16 de Dezembro

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Sumário

Elimina as normas Schlesinger n.os 35, 36, 37 e 53 referidas no n.º 3.º da Portaria n.º 23167, que designa as normas que devem satisfazer determinadas máquinas-ferramentas.

Texto do documento

Portaria 23778
A Comissão Técnica de Normalização de Máquinas-Ferramentas veio chamar a atenção para a imprecisão da norma Schlesinger n.º 53 relativa a tesoura-guilhotina que, por sua proposta, foi incluída no n.º 3.º da Portaria 23167, de 24 de Janeiro de 1968.

Atendendo a que aquela Comissão tem já bastante adiantado o estudo da norma portuguesa sobre estas máquinas, pede ainda que seja suspensa a aplicação da referida norma Schlesinger.

A mesma Comissão Técnica propõe também a anulação das normas Schlesinger n.os 35, 36 e 37, em virtude de as normas DIN n.os 8620 e 8621, a que se refere a Portaria 22604, de 31 de Março de 1967, abrangerem já as máquinas a que estas normas Schlesinger dizem respeito.

Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, que do n.º 3.º da Portaria 23167, de 24 de Janeiro de 1968, sejam eliminadas as normas Schlesinger:

N.º 35 - Mandriladora horizontal com árvores até 80 mm de diâmetro;
N.º 36 - Mandriladora horizontal com árvores acima de 80 mm de diâmetro;
N.º 37 - Mandriladora horizontal de montante móvel;
N.º 53 - Tesoura-guilhotina.
Secretaria de Estado da Indústria, 16 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-31 - Portaria 22604 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Designa as normas de recepção de máquinas-ferramentas a adoptar enquanto não existirem normas portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-24 - Portaria 23167 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Substitui as normas DIN 8660 e DIN 8661 de recepção de máquinas-ferramentas mandadas adoptar pela Portaria n.º 22604 e designa as normas que, a partir de 15 de Abril de 1968, devem satisfazer determinadas máquinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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