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Portaria 23167, de 24 de Janeiro

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Sumário

Substitui as normas DIN 8660 e DIN 8661 de recepção de máquinas-ferramentas mandadas adoptar pela Portaria n.º 22604 e designa as normas que, a partir de 15 de Abril de 1968, devem satisfazer determinadas máquinas.

Texto do documento

Portaria 23167

Pela Portaria 22604, de 31 de Março de 1967, foram mandadas adoptar normas na recepção de certas máquinas-ferramentas para cumprimento do Decreto 45575, de 3 de

Março de 1967.

Tendo sido anuladas pelo organismo respectivo algumas dessas normas, torna-se necessário providenciar para a sua substituição;

Aproveita-se a oportunidade para mandar adoptar normas na recepção de outras

máquinas-ferramentas.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria:

1.º As normas DIN 8660 e DIN 8661, tendo sido suspensas, são substituídas pelas:

Norma Schlesinger n.º 41 - Plaina de um montante.

Norma Schlesinger n.º 42 - Plaina de dois montantes.

Norma Schlesinger n.º 43 - Limador.

2.º De acordo com o princípio enunciado no capítulo «Condições técnicas» das regras para o condicionamento da indústria de máquinas-ferramentas para o trabalho dos metais, são desde já criadas duas classes de precisão para máquinas de furar verticais, de coluna, podendo as que furam até diâmetros de 16 mm ser da classe A ou da classe B e as que furam diâmetros superiores apenas da classe B.

As máquinas da classe A devem satisfazer à norma Salmon, p. 154 (5.ª edição), e as da

classe B à norma DIN 8626.

3.º A partir de 15 de Abril de 1968 as máquinas a seguir discriminadas devem satisfazer às

normas seguintes:

Salmon - p. 34 (5.ª edição) - Torno de copiar.

Salmon - p. 48 (5.ª edição) - Torno automático monoveio.

Salmon - p. 143 (5.ª edição) - Fresadora de superfícies planas, tipo plaina.

Salmon - p. 208 (5.ª edição) - Máquina de rectificar sem centros.

Salmon - p. 230 (5.ª edição) - Máquina trabalhando por electroerosão, de uma coluna.

Salmon - p. 239 (5.ª edição) - Máquina trabalhando por electroerosão, de duas colunas e

travessas.

Schlesinger n.º 15 - Torno frontal (de cabeçote).

Schlesinger n.º 18a - Torno automático multiveio (peça móvel).

Schlesinger n.º 18b - Torno automático multiveio (peça fixa).

Schlesinger n.º 19 - Torno vertical.

Schlesinger n.º 35 - Mandriladora horizontal com árvores até 80 mm de diâmetro.

Schlesinger n.º 36 - Mandriladora horizontal com árvores acima de 80 mm de diâmetro.

Schlesinger n.º 37 - Mandriladora horizontal de montante móvel.

Schlesinger n.º 38 - Mandriladora de montante fixo.

Schlesinger n.º 44 - Escatelador.

Schlesinger n.º 53 - Tesoura-guilhotina.

Secretaria de Estado da Indústria, 24 de Janeiro de 1968. - O Secretário de Estado da

Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/24/plain-253569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-26 - Decreto 45575 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-31 - Portaria 22604 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Designa as normas de recepção de máquinas-ferramentas a adoptar enquanto não existirem normas portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-16 - Portaria 23778 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Elimina as normas Schlesinger n.os 35, 36, 37 e 53 referidas no n.º 3.º da Portaria n.º 23167, que designa as normas que devem satisfazer determinadas máquinas-ferramentas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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