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Despacho 19739/2009, de 28 de Agosto

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Sumário

Declara a expropriação por utilidade pública das parcelas necessárias à execução do projecto de melhoramento do CM 1119 entre Monte de Trigo e a estrada de acesso à tomada de água do Túnel Loureiro-Alvito e desta à EN 384, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.

Texto do documento

Despacho 19739/2009

A declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis afectados pelo Projecto de Melhoramentos do CM 1119 entre Monte de Trigo e a estrada de acesso à tomada de água do Túnel Loureiro-Alvito e desta à EN 384, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, está prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, no que respeita às áreas necessárias à substituição e melhoramento das redes viárias afectadas pela realização do empreendimento.

Assim, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e no exercício das competências delegadas pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nomeadamente nos termos do disposto nos despachos n.os 12 770/2006 e 5834/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 117, de 20 de Junho de 2006, e 44, de 3 de Março de 2008, respectivamente, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, no artigo 1.º, n.º 3, alínea a), e no artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - São aprovadas as plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, com a indicação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, necessárias à execução do projecto de melhoramento do CM 1119 entre Monte de Trigo e a estrada de acesso à tomada de água do Túnel Loureiro-Alvito e desta à EN 384.

2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.

3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.

5 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

(ver documento original)

202223185

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/28/plain-259741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-06 - Decreto-Lei 21-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 230/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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