A declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis afectados pelo Projecto de Melhoramentos do CM 1119 entre Monte de Trigo e a estrada de acesso à tomada de água do Túnel Loureiro-Alvito e desta à EN 384, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, está prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, no que respeita às áreas necessárias à substituição e melhoramento das redes viárias afectadas pela realização do empreendimento.
Assim, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e no exercício das competências delegadas pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nomeadamente nos termos do disposto nos despachos n.os 12 770/2006 e 5834/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 117, de 20 de Junho de 2006, e 44, de 3 de Março de 2008, respectivamente, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, no artigo 1.º, n.º 3, alínea a), e no artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, com a indicação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, necessárias à execução do projecto de melhoramento do CM 1119 entre Monte de Trigo e a estrada de acesso à tomada de água do Túnel Loureiro-Alvito e desta à EN 384.
2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.
5 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
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