Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016), e na sequência do meu despacho datado de 1 de abril de 2016, por acordo entre as partes, foi autorizado a prorrogação da situação de mobilidade interna intercategorias com o trabalhador deste município, Fernando Manuel Branco Tomás, para exercer funções de Encarregado Geral, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
26 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Dr.
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MUNICÍPIO DE MACHICO