Aviso (extrato) n.º 6032/2016
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15-01, na redação dada pela Lei 64/2011 de 22-12, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29-08, torna-se público que por meu despacho de 23-12-2015, designei, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos a partir de 01-01-2016, para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Museus e História Local o licenciado Luís Manuel Loyo Pequito Antunes, por este reunir os requisitos legais e ter demonstrado possuir experiência, formação e conhecimentos relacionados com as atividades a desenvolver, comprovados pela nota curricular (anexa), nos termos da proposta do júri nomeado para o efeito e após análise dos curricula dos candidatos e da realização da entrevista profissional (pública).
Nota curricular Nome:
Luís Manuel Loyo Pequito Antunes Data de nascimento:
24 de maio de 1957 Habilitações académicas:
Licenciatura em História, na Universidade de Lisboa, em 31 de julho de 1987.
Percurso Profissional na Câmara Municipal de Almada:
Desde 13-01-2014 - Técnico Superior;
Em 15-02-2000 - regressou às funções de Técnico superior;
De 01-02-1992 a 14-02-2000 - Chefe da Divisão de Museus (regime de substituição);
Em 12-03-1991 - Técnico Superior de 1.ª classe;
Em 16-08-1988 - Ingressou na carreira de Técnico Superior;
Em 28-09-1982 - Admitido com a categoria de Técnico Auxiliar De 01-02-2008 a 12-01-2014 - Chefe da Divisão de Bibliotecas na de BAD de 2.ª Classe.
Câmara Municipal da Moita.
28-04-2016. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Lic. José Manuel Raposo Gonçalves. 309549661 em vigor do decretolei 10/2015, de 16 de janeiro e, bem assim, os praticados após a vigência deste diploma, que estejam em desacordo com as restrições de horário previstas no artigo 3.º do presente Regulamento, dispõem de 10 dias, para conformarem os respetivos horários de funcionamento com os limites previstos naquela norma.
Artigo 14.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Albufeira, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 137 - 18 de julho de 2013.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. 8:
00h-24:
00h 10:
00h-24:
00h
6:
00h-2:
00h
209551823
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE