do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de EstadoMaior. Assim, observadas as formalidades exigidas e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino que:
1 - O quantitativo máximo de militares da Força Aérea a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional, distribuídos por postos, para o ano de 2016, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
27 de abril de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
ANEXO
Quantitativo de militares da Força Aérea autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional
Força Aérea, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 28/2013, de 12 de abril.
209552633
Nos termos do artigo 4.º do Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro, diploma que estabeleceu os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016, os efetivos máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional são fixados anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de EstadoMaior. Assim, observadas as formalidades exigidas e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino que:
1 - O quantitativo máximo de militares da Marinha a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional, distribuídos por postos, para o ano de 2016, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. 27 de abril de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
ANEXO
Quantitativo de militares da Marinha autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional
209552739
Estado-Maior-General das Forças Armadas Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas