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Despacho 6208/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Nomeação do Tenente-Coronel João Luís Rodrigues Leal

Texto do documento

Despacho 6208/2016

1 - No uso das competências delegadas pelo Despacho 971/2016, de 20 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, e verificados os requisitos nele previstos, nomeio o TCor Inf, NIM 06292287, João Luís Rodrigues Leal, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início a 11 de maio de 2016, no desempenho das funções de Diretor Técnico do Projeto 2 - Academia Militar

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Marechal Samora Machel

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, inscrito no ProgramaQuadro de Cooperação TécnicoMilitar com a República de Moçambique.

2 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

11 de abril de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

209552399

209552771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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