Portaria 22587, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 68/1967, Série I de 1967-03-21.
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Data:
1967-03-21
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Manda interditar, pelo prazo de três anos, todo e qualquer exercício da pesca nos ribeiros de Bela e de Valbom, ou do Prado, na totalidade dos seus percursos, que se situam no concelho de Cinfães.
Portaria 22587
Atendendo aos repovoamentos com espécies trutícolas que anualmente se têm levado a
efeito nos ribeiros de Bela e de Valbom, ou do Prado, este também designado por ribeiro
de Piães, ambos afluentes da margem esquerda do rio Douro e cujos percursos se situam
no concelho de Cinfães;
Considerando a necessidade de se proteger a criação e o desenvolvimento dos alevins
que têm sido ali lançados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura,
nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Regulamento da
Lei 2097, aprovado pelo
Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que seja interdito todo e qualquer exercício
da pesca nos ribeiros de Bela e de Valbom, ou do Prado, na totalidade dos seus
percursos, pelo prazo de três anos.
Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da
Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/21/plain-259663.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259663.dre.pdf .
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