Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22587, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Manda interditar, pelo prazo de três anos, todo e qualquer exercício da pesca nos ribeiros de Bela e de Valbom, ou do Prado, na totalidade dos seus percursos, que se situam no concelho de Cinfães.

Texto do documento

Portaria 22587

Atendendo aos repovoamentos com espécies trutícolas que anualmente se têm levado a efeito nos ribeiros de Bela e de Valbom, ou do Prado, este também designado por ribeiro de Piães, ambos afluentes da margem esquerda do rio Douro e cujos percursos se situam

no concelho de Cinfães;

Considerando a necessidade de se proteger a criação e o desenvolvimento dos alevins

que têm sido ali lançados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Regulamento da Lei 2097, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que seja interdito todo e qualquer exercício da pesca nos ribeiros de Bela e de Valbom, ou do Prado, na totalidade dos seus

percursos, pelo prazo de três anos.

Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da

Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/21/plain-259663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda