Portaria 22571
Tornando-se necessário alterar a composição dos efectivos da Força Aérea na 3.ª região aérea, fixados pela Portaria 21977, de 29 de Abril de 1966, rectificada pela Portaria 22143, de 2 de Agosto de 1966, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º A coluna de oficiais e oficiais milicianos "De intendência e contabilidade» do mapa I anexo à Portaria 21977, de 29 de Abril de 1966, passa a ser a seguinte:
(ver documento original)
2.º Fica revogada, na parte respectiva, a Portaria 21977, de 29 de Abril de 1966.
Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado da Aeronáutica, 15 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.