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Portaria 22143, de 2 de Agosto

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Sumário

Altera os quadros de pessoal constantes dos mapas II, III e V anexos à Portaria n.º 21977, que fixa os quadros de pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea.

Texto do documento

Portaria 22143

Considerando que a Portaria 21977, de 29 de Abril de 1966, que reúne as disposições relativas aos efectivos da Força Aérea na 3.ª região aérea, foi publicada com inexactidões e tornando-se necessário fazer as rectificações convenientes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Os quadros de pessoal constantes dos mapas II, III e V anexos à Portaria 21977, de 29 de Abril de 1966, passam a ser os constantes dos mapas I, II e III anexos à presente portaria.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA I (3.ª região aérea)

Sargentos e sargentos milicianos)

(ver documento original)

MAPA II (3.ª região aérea)

Praças readmitidas e não readmitidas

(ver documento original)

MAPA III (3.ª região aérea)

Pessoal civil assalariado

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/02/plain-254564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-29 - Portaria 21977 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa, os quadros de pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea - Revoga, no que respeita aos referidos quadros, as Portarias n.os 20014, 21491 e 21798.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-15 - Portaria 22571 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Alteram a coluna de oficiais e oficiais milicianos «De intendência e contabilidade» dos mapas I anexos às Portarias n.os 21976 e 21977, que fixam os quadros de pessoal da Força Aérea respectivamente da 2.ª e 3.ª regiões aéreas - Revogam, na parte respectiva, as citadas portarias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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