Portaria 22143, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 178/1966, Série I de 1966-08-02.
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Data:
1966-08-02
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Secções desta página::
Altera os quadros de pessoal constantes dos mapas II, III e V anexos à Portaria n.º 21977, que fixa os quadros de pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea.
Portaria 22143
Considerando que a
Portaria 21977, de 29 de Abril de 1966, que reúne as disposições relativas aos efectivos da Força Aérea na 3.ª região aérea, foi publicada com inexactidões e tornando-se necessário fazer as rectificações convenientes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Os quadros de pessoal constantes dos mapas II, III e V anexos à Portaria 21977, de 29 de Abril de 1966, passam a ser os constantes dos mapas I, II e III anexos à presente portaria.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
MAPA I (3.ª região aérea)
Sargentos e sargentos milicianos)
(ver documento original)
MAPA II (3.ª região aérea)
Praças readmitidas e não readmitidas
(ver documento original)
MAPA III (3.ª região aérea)
Pessoal civil assalariado
(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/02/plain-254564.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254564.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-04-29 -
Portaria
21977 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fixa, os quadros de pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea - Revoga, no que respeita aos referidos quadros, as Portarias n.os 20014, 21491 e 21798.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-03-15 -
Portaria
22571 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Alteram a coluna de oficiais e oficiais milicianos «De intendência e contabilidade» dos mapas I anexos às Portarias n.os 21976 e 21977, que fixam os quadros de pessoal da Força Aérea respectivamente da 2.ª e 3.ª regiões aéreas - Revogam, na parte respectiva, as citadas portarias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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