Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22563, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 11.º da Portaria n.º 19730, que fixa as instruções que deverão ser observadas na realização dos exames para obtenção de certificados e de boletins de condução de veículos automóveis na Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 22563

Convindo harmonizar a Portaria 19730, de 26 de Fevereiro de 1963, com a nova redacção dada pelo Decreto 47070, de 4 de Julho de 1966, ao artigo 46.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o n.º 11.º da Portaria 19730, de 26 de Fevereiro de 1963, passe a ter a seguinte

redacção:

11.º Todo o pessoal da Força Aérea, em serviço efectivo, bem como os oficiais na situação de reserva, possuidores de certificados ou boletins de condução passados pelo Ministério do Exército, podem trocar estes documentos pelos equivalentes da Força Aérea, mediante instruções a emanar pela Direcção do Serviço de Instrução.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 13 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da

Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/13/plain-259626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-26 - Portaria 19730 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa as instruções que deverão ser observadas na realização dos exames para obtenção de certificados e de boletins de condução de veículos automóveis na Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-04 - Decreto 47070 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 39672 de 20 de Maio de 1954. Estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos com características de ciclomotores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda