Portaria 22563, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 61/1967, Série I de 1967-03-13.
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Data:
1967-03-13
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Dá nova redacção ao n.º 11.º da Portaria n.º 19730, que fixa as instruções que deverão ser observadas na realização dos exames para obtenção de certificados e de boletins de condução de veículos automóveis na Força Aérea.
Portaria 22563
Convindo harmonizar a
Portaria 19730, de 26 de Fevereiro de 1963, com a nova
redacção dada pelo
Decreto 47070, de 4 de Julho de 1966, ao artigo 46.º do Código da
Estrada, aprovado pelo
Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,
que o n.º 11.º da Portaria 19730, de 26 de Fevereiro de 1963, passe a ter a seguinte
redacção:
11.º Todo o pessoal da Força Aérea, em serviço efectivo, bem como os oficiais na
situação de reserva, possuidores de certificados ou boletins de condução passados pelo
Ministério do Exército, podem trocar estes documentos pelos equivalentes da Força
Aérea, mediante instruções a emanar pela Direcção do Serviço de Instrução.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 13 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da
Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/13/plain-259626.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259626.dre.pdf .
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