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Aviso 5992/2016, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 5992/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) de 26 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior, na área de Fisioterapia previstos no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, deve proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público (n.os 2 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), conforme despacho de 18 de abril de 2016 do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

1 - Local de Trabalho:

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco (ESALD).

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Exercício de funções de técnico superior, com autonomia técnica e responsabilidade, competindo-lhe designadamente, desenvolver as seguintes atividades:

a) Prestação de cuidados de fisioterapia;

Atendimento de utentes em consulta de fisioterapia, como profissionais de contacto direto;

b) Organização e implementação de planos de intervenção e tratamentos individuais de fisioterapia;

c) Conceção, planeamento, desenvolvimento e aplicação de atividades estruturadas de promoção da saúde para grupos específicos, particularmente em hidroterapia;

d) Identificação, seriação e acompanhamento de utentes para participação em atividades pedagógicas do curso de Licenciatura em Fisioterapia da ESALD;

e) Apoio e acompanhamento de projetos de investigação de alunos;

f) Acompanhamento e supervisão das funções de secretariado e de atendimento ao público, bem como da componente de contabilidade e de gestão do espaço dos equipamentos.

3 - Legislação Aplicável:

O presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais:

Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Prazo de Validade:

O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação:

De acordo com a informação do INA não existem trabalhadores em situação de requalificação.

6 - Consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC):

Foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

7 - Posicionamento Remuneratório:

7.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7.2 - Para a carreira e categoria de técnico superior a remuneração máxima a propor durante o ano de 2016 é de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), de acordo com a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais:

Poderá candidatar-se ao presente concurso quem reúna, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos de admissão previsto no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Específicos:

Habilitações académicas:

Licenciatura em Fisioterapia.

9 - Não serão admitidos os candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento com letra legível do formulário de candidatura, que se encontra dispode papel. nível na funcionalidade “concursos” da página eletrónica do IPCB em www.ipcb.pt.

10.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte

10.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco durante as horas normais de expediente (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00); ou Através de correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;

c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópias comprovativas das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Currículo profissional;

10.4 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público aos quais seja aplicado o método de seleção (avaliação curricular), o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa (ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação);

b) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - Exclusão das candidaturas:

11.1 - A não apresentação do documento a que se refere a alínea c) do ponto 10.3 e do ponto 10.4 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento.

11.2 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Métodos de Seleção:

1) No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos referidos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

2) Para os candidatos referidos no ponto 10.4 do aviso, caso não tenham exercido a opção pelos anteriores, ser-lhe-ão aplicados:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = 0,45 PC+0,25 AP+0,30 EPS ou em que:

OF= 0,40 AC+0,30 EAC+0,30 EPS

OF = Ordenação Final PC = Prova de conhecimentos AP = Avaliação psicológica AC = Avaliação curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências EPS = Entrevista profissional de seleção

12.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionados com a exigência da função.

A documentação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Estatutos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Artigos 70.º a 73.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Direitos, Deveres e Garantias do Trabalhador;

Associação Portuguesa de Fisioterapeutas - Contributo para o Plano Nacional de Saúde; toria aos Padrões de Prática;

Associação Portuguesa de Fisioterapeutas - Instrumentos de AudiAssociação Portuguesa de Fisioterapeutas - Padrões de Qualidade Entidade Reguladora da Saúde - Custos de Contexto no Sector da em Fisioterapia;

Saúde; sioterapia;

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias - Plano de Estudos FiMinistério da Saúde - Plano Nacional de Saúde 2012-2016;

Ministério da Saúde - Recomendações para o Desenvolvimento dos World Confederation of Physical Therapy - Ethical Responsabilities World Confederation of Physical Therapy - Policy StatementsCuidados de Saúde Primários; of Physical Therapists;

-Practice of Physical Therapy.

12.3 - Esta documentação encontra-se disponível na funcionalidade “concursos” da página eletrónica do IPCB em www.ipcb.pt

13 - Candidatos admitidos aos métodos de seleção:

Se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a realização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.1 - Os candidatos admitidos serão convocados no prazo de cinco dias úteis para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local em que estes têm lugar, por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo da entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da disponibilização na página eletrónica.

13.2 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no número anterior.

13.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Candidatos excluídos nos métodos de seleção:

14.1 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14.2 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 13.1. para a realização da audiência dos interessados. 15 - Atas do júri:

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Publicitação dos resultados:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

17 - Lista de ordenação final:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico Castelo Branco e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

18 - Princípio da igualdade:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quota de emprego:

Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20 - Publicitação do Aviso:

O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público e ainda na página eletrónica do Instituto Politécnico de Castelo Branco e no jornal de expansão nacional, por extrato em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Composição do júri:

Presidente:

Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta, Diretora da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Vogais efetivos:

Vítor Manuel Barreiros Pinheira, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Fernanda Manuela Nunes Fernandes, Técnica Superior a exercer funções nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Vogais suplentes:

Nuno do Carmo Antunes Cordeiro, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Isabel Maria Assis e Santos Rosado da Fonseca Velez Peças, Técnica Superior a exercer funções nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

21.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

2 de maio de 2016. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia. 209549629

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2595690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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