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Portaria 828/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeia o capitão-de-fragata M (24386) Fernando Manuel Boliqueime da Conceição no cargo «OMN PPX 0030 - Staff Officer Maritime Operations» no CC-MAR HQ, em Northwood, Reino Unido.

Texto do documento

Portaria 828/2009

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea a), 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o capitão-de-fragata M (24386) Fernando Manuel Boliqueime da Conceição no cargo «OMN PPX 0030 - Staff Officer Maritime Operations» no CC-MAR HQ, em Northwood, Reino Unido, em substituição do capitão-de-mar-e-guerra M (22080) Fernando Jorge Ferreira Seuanes, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao decurso normal da mesma.

A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Outubro de 2009. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.) 29 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

202201469

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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