O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal, integrando, por um lado, nos seus serviços centrais a DireçãoGeral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), e por outro, nos seus serviços periféricos externos, a rede de postos consulares.
No contexto operacional do exercício das suas funções, os postos consulares e a DGACCP debatem-se com um conjunto de fatores de pressão que requerem soluções que potenciem o aumento da eficácia e eficiência dos seus processos.
Os atuais fatores de pressão incluem a “Rede de Pedidos de Visto - RPV” dos Postos Consulares e Serviços Centrais do MNE, que é a aplicação informática que gere todos os pedidos de vistos solicitados na Rede Consular Portuguesa e trata do respetivo workflow de autorizações necessárias à sua emissão, incluindo entidades externas ao MNE. Na medida em que a legislação competente e sistemas nacionais/in-ternacionais de interação com a rede consular podem sofrer alterações, é necessário garantir a disponibilidade de realizar a manutenção evolutiva da aplicação.
Por outro lado, face à adaptação necessária para o Visa Information System (VIS) (sistema destinado ao intercâmbio de dados sobre vistos entre os Estados Schengen) que obriga à recolha de biometria, ao aumento de volume de dados, aos compromissos internacionais de prazos de resposta dos sistemas e à evolução dos sistemas informáticos, o MNE tem de garantir a manutenção evolutiva e corretiva da aplicação, bem como a sua monitorização constante.
Deste modo, a aquisição de serviços em causa é considerada vital pelos serviços do MNE para manter o grau de operacionalidade da RPV que comunica com sistemas de outros serviços da Administração Pública e entidades externas para validação de pedidos de visto, através da realização de um procedimento de contratação dos serviços para a finalidade supra, no respeito dos princípios fundamentais da concorrência e da transparência a que está vinculada a administração pública.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar e a vigência determinada pelo contrato a celebrar, prefigura-se que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartirão em mais de um ano económico.
Assim:
Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada económico e incluindo as respetivas eventuais renovações, exceder as seguintes importâncias (montantes a que acresce IVA à taxa legal em vigor):
2016 - € 105.015,00 (Cento e cinco mil e quinze euros);
2017 - € 105.015,00 (Cento e cinco mil e quinze euros);
2018 - € 105.015,00 (Cento e cinco mil e quinze euros).
2 - Estabelecer que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2017 e 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do correspondente ano anterior.
Em 7 e 8 de setembro de 2000, participou no Seminário do CERDP:
“Criteria for the selection of Parliamentary Information and Databases”, emVilnius, Lituânia.
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3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta de verbas adequadas inscritas no Orçamento da Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato a celebrar. 5 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no dirigente máximo do Departamento Geral de Administração (DGA) da SecretariaGeral do MNE, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções. 6 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de dezembro de 2015. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 26 de abril de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira