O Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, que aprovou a estrutura orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS, prevê no n.º 2 do artigo 3.º que é órgão da DGSS o Conselho Consultivo para a Coordenação Internacional de Segurança Social.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma, o referido órgão é composto por director-geral, um subdirector-geral a designar pelo director-geral, dois elementos a designar pelo Conselho das Comunidades Portuguesas e por um representante da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.
Importa, assim, fixar os critérios por que hão-de reger-se as despesas de deslocação e de estada dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas que se desloquem a Portugal para participar nas reuniões daquele órgão.
Nestas circunstâncias, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e após ter sido obtido o prévio acordo do Ministro de Estado e das Finanças, determino o seguinte:
1 - Os membros do Conselho Consultivo para a Coordenação Internacional de Segurança Social, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, que se desloquem do estrangeiro a Portugal para participar nas reuniões daquele órgão da Direcção-Geral da Segurança Social têm direito, nas deslocações por via aérea, a abono de passagens em classe económica.
2 - Têm ainda direito, em todos os dias da deslocação, a ajudas de custo diárias de montante igual ao que for devido aos trabalhadores que exercem funções públicas com remuneração base superior ao valor do nível remuneratório 18 em deslocação em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, de acordo com a tabela a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 192/95, de 26 de Julho.
3 - Salvo em situações excepcionais, os abonos atrás previstos são devidos adiantadamente, sem prejuízo da obrigação da sua restituição se a deslocação não vier a realizar-se, por quaisquer circunstâncias, ou, realizando-se, se o respectivo membro faltar injustificadamente à reunião que a determinou.
4 - Os encargos com as despesas referidas nos n.os 1 e 2 são suportados pelo orçamento da DGSS, assegurando-se, para o efeito, o necessário reforço da sua dotação orçamental.
5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.