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Portaria 22543, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Cria um posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Vila Junqueiro, no distrito da Zambézia, na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 22543

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Vila Junqueiro, no distrito da Zambézia, na província de Moçambique, e que o seu efectivo seja fixado consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei 47284, de 28 de Outubro de 1966, e nos termos da nova redacção dada ao § 4.º do artigo 46.º do Decreto-Lei 39749 pelo Decreto-Lei 43582, já citados.

Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/28/plain-259282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-04 - Decreto-Lei 43582 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-28 - Decreto-Lei 47284 - Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações no quadro do pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), anexo ao Decreto-Lei n.º 45280 de 30 de Setembro de 1963. Insere disposições relativas aos serviços e pessoal da mesma Polícia, e dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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