Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5891/2016, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, para um lugar com atividade de coveiro

Texto do documento

Aviso 5891/2016

Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho

em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, para um lugar com atividade de coveiro 1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 26 de de abril de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termos resolutivo certo, para um lugar na carreira e categoria de assistente operacional, área de atribuição, competência e atividade de coveiro, previsto e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Fronteira.

2 - Legislação aplicável:

o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho;

Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua atual redação, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro;

Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo. 3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, com caracterização do conteúdo funcional no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e conforme estabelecido no mapa de pessoal deste Município, com atribuição, competência e atividade de coveiro.

6 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido por dezoito meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final.

7 - Local de trabalho:

área do concelho de Fronteira. 8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Nos termos do artº30.º n.º 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de janeiro, o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e considerando a autorização para utilização do recrutamento excecional previsto no artigo 30.º n.º 5 da LGTFP, podem também ser candidatos a este procedimento concursal quem não possua uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 8.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no artigo 17.º n.º 1 da LGTFP, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, segundo o modelo do Despacho 11321/2009 de 8 de maio, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

8.2 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional.

9 - Posicionamento remuneratório:

Determinado por negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º n.º 1 e n.º 7 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 18.º n.º 1 do Orçamento de Estado para 2016. Posição remuneratória de referência - 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Operacional.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10.2 - Forma:

as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na secção de recursos humanos deste Município ou na sua página da internet. Devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste Município, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada:

Largo do Município, 7460-110 Fronteira. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos do artigo 28.º n.º 9 a) da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação dos seguintes documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão e das ações de formação profissional indicadas.

10.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via eletrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valorização final do método, desde que o solicitem por escrito.

13 - Métodos de seleção:

Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que estabelece os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do trabalhador, optou-se pelos seguintes:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com a seguinte formula:

em que:

CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.2 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho:

Habilitação académica de base (HAB);

Experiência profissional (EP);

Formação profissional (FP) e Avaliação de desempenho (AD).

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + (AD × 4):

4

Quando não sejam detentores de avaliação de desempenho será atribuído a classificação de dez valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder trinta minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:

Responsabilidade na execução de tarefas (RET);

Capacidade de Iniciativa (CI);

Interesse e motivação pessoal (IMP);

Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT).

14 - A valoração dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

15 - Composição do Júri:

Presidente:

Mariano Alfredo Sadio de Campos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos:

Maria José Miranda Valadeiro Alves, Técnica SuCecília Maria Fernandes Filipe Calado, Coordenadora Técnica. Vogais suplentes:

Elza Maria Teixeira Póvoa, Técnica Superior;

António João Branco Matias, Técnico Superior, todos do Município de Fronteira.

16 - Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Fronteira, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

18 - Quotas de emprego:

de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na página eletrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia perior; útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

26 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Rogério David

Sadio da Silva.

309536174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda