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Despacho 6065/2016, de 6 de Maio

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Sumário

Autoriza o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado João Luís Almeida Queirós e Cunha

Texto do documento

Despacho 6065/2016

1 - Considerando a proposta do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado João Luís Almeida Queirós e Cunha, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º, 5.º e nos números 1, 2 e 3 do artigo 6.º

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 28 de abril de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209542208

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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