de 6 de maio
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Ovar, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/96, de 9 de agosto, alterada pela Portaria 94/2011, de 2 de março, e pelo Despacho 7236/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de junho de 2014, retificado pelo Despacho 13959/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de novembro de 2014.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos DecretosLeis 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Ovar, elaborada no âmbito da revisão do respetivo plano diretor municipal.
A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 29 de julho de 2013 e 23 de junho de 2015, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Ovar, tendo apresentado declaração do seu vicepresidente, datada de 13 de junho de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto Lei 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Ovar com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e De-senvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.