Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, declara-se que o Despacho 7236/2014, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2014, saiu com inexatidões, resultantes de divergências entre o ato original e o ato efetivamente publicado na 2.ª série do Diário da República, que assim se retificam:
1 - No quadro anexo, onde se lê «0,57 ha» deve ler-se «0,216 ha», procedendo-se à publicação integral do quadro correto.
2 - Por lapso, a área a excluir da Reserva Ecológica Nacional identificada na carta publicada através daquele despacho, não corresponde à proposta de alteração simplificada apresentada pela Câmara Municipal de Ovar no âmbito do projeto de ampliação das instalações industriais da empresa VALMET (METSO), sobre a qual emitiu parecer favorável a Agência Portuguesa do Ambiente - Administração da Região Hidrográfica do Centro, pelo que se procede à publicação integral da carta correta.
Mais se determina que a presente retificação reporte os seus efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 7236/2014, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2014.
31 de outubro de 2014. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
QUADRO ANEXO
Retificação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ovar, aprovada pelo Despacho 7236/2014, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2014 (projeto de ampliação das instalações industriais da empresa VALMET - METSO)
(ver documento original)
208226347