Procedimento concursal comum de recrutamento
para o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação tomada em sessão da Assembleia de Freguesia de 28/12/2015, mediante proposta da Junta de Freguesia de São Luís tomada em reunião ordinária de 16/12/2015 e de acordo com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 48.º e 64.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 determino, através do meu despacho de 4 de março de 2016, a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Re-pública, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Freguesia, na seguinte categoria:
1 (um) Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional. 2 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Re-servas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 21/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012 de 29/02, foi informado pela mesma que, “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.
3 - Legislação aplicável:
Lei 35/2014 de 20/06, Lei do Orçamento de Estado para 2015, Portaria 83-A/2009 de 21/01, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04 e demais legislação aplicável.
4 - Prazo de validade:
o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, atualizada. 5 - Local de Trabalho:
área da Freguesia de São Luís. 6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
executar as tarefas relacionadas com o serviço de trator e serralharia; limpeza de espaços pú-blicos e obras; motorista dos transportes escolares e de ambulâncias.
7 - Determinação do posicionamento remuneratório:
a correspondente à Remuneração Mínima Garantida, que equivale a 530€ mensais, de acordo com o Decreto Lei 254-A/2015 de 31/12.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão:
ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20/06, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1 desde que declarem, sob compromisso de honra no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.
8.3 - Requisitos especiais de admissão:
ser possuidor do certificado de motorista para transporte coletivo de crianças, certificado do curso de tripulante de ambulância de transporte e carta de condução de trator.
9 - Nível habilitacional exigido é a Escolaridade obrigatória (em função da idade). Não é permitido a substituição do nível habilitacional indicado por outra formação ou experiência profissional.
10 - Preenchimento do posto de trabalho:
serão preenchidos de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20/06.
11 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria desta Autarquia e no sítio da Freguesia na internet (www.freguesiasluis.pt) e entregue pessoalmente na referida Secretaria, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Freguesia de S. Luís, Cerro do Moinho, 7630-458 São Luís. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.
12.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, do Certificado de motorista para transporte coletivo de crianças, Certificado do curso de tripulante de ambulâncias de transporte e de Carta de condução de trator, sob pena de exclusão em caso de não apresentação.
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, sob pena de exclusão em caso de não apresentação para os candidatos com relação jurídica de emprego público, a quem seja aplicável o método de seleção “Ava-liação Curricular”.
c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreia e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal fato. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão, para candidatos detentores de relação jurídica de emprego público.
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão, para candidatos detentores de relação jurídica de emprego público.
e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
f) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, do número de Contribuinte, sob pena de exclusão em caso de não apre-sentação.
12.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de São Luís, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e as declarações solicitadas nas alíneas c) e d), desde que os documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declarálo no requerimento.
12.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - De acordo com o disposto no artigo n.º 36.º da Lei 35/2014 de 20/06, a Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º
13.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 36.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04:
a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º
13.3 - A valorização dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não comparecerem a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS
OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS
Sendo que:
OF = Ordenação Final
13.4 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
13.5 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.
13.6 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pu-c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.
13.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
14 - Natureza da prova e matérias a questionar no método de seleção:
14.1 - Prova de conhecimentos teórica oral, sem consulta, com duração máxima de 20 minutos que incidirá sobre:
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Parte II da Lei 35/2014 de 20/06 (Direitos, deveres, faltas e licenças).
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de S. Luís e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.
17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação.
18 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de S. Luís e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 03/02 e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma. 21 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente:
Manuel de Jesus Campos, Presidente da Junta de Freguesia de São Luís;
Vogais Efetivos:
Helena Maria Gaspar Rainho Salvador, Técnica Superior do Município de Odemira e Filomena dos Reis Vilhena Noválio.
Vogais Suplentes:
José Manuel Guerreiro Ferreira da Silva, Secretário da Junta de Freguesia de São Luís e David Jorge dos Reis Mansos, 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia de São Luís. blico (www.bep.gov.pt), no 1.ºdia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Junta de Freguesia de S. Luís, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
22 de abril de 2016. - O Presidente da Junta, Manuel de Jesus Campos. 309532189
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO