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Despacho 18815/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeia os elementos que integram a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos.

Texto do documento

Despacho 18815/2009

Nos termos do preceituado nos artigos 1.º e 10.º do Decreto Regulamentar 4/93, de 22 de Fevereiro, e ainda no artigo 9.º do citado diploma, com a redacção conferida pelo Decreto Regulamentar 1/99, de 15 de Fevereiro, ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo despacho 11 999/2007, de 18 de Junho, e obtida do Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos Advogados a indicação dos respectivos membros, nomeio para integrarem a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos o juiz desembargador José Albino Caetano Duarte, na qualidade de presidente, e os licenciados José Jorge dos Santos Brandão Pires, director dos Serviços de Identificação Criminal e Contumazes da Direcção-Geral da Administração da Justiça, e Ana Costa Almeida, vogal do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, como efectivos.

Como suplentes dos membros efectivos supra-referidos, nomeio, respectivamente, as licenciadas Maria da Luz do Ó, da Direcção-Geral da Administração da Justiça, e Márcia Gonçalves, vogal do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

O presente despacho produz efeitos desde 13 de Março de 2009.

4 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago

Valente Almeida da Silveira.

202174123

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-22 - Decreto Regulamentar 4/93 - Ministério da Justiça

    Regulamenta as condições em que o Estado indemniza as vítimas de crimes violêntos e estabelece normas sobre a instalação e funcionamento da comissão incumbida de instruir os pedidos de indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-15 - Decreto Regulamentar 1/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 4/93, de 22 de Fevereiro, que instituiu o funcionamento da comissão para a instrução dos pedidos de indemnização às vítimas de crimes violentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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